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Uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos Formação obrigatória obrigatória para para o aplicador M2 - Aplicação de produtos fitofarmacêuticos 25h
Uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos Diretiva comunitária Diretiva comunitária nº 2009/128/CE de 21 de Outubro | | | Lei n.º 26/2013 de 11 de abril
Uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos Diretiva comunitária Diretiva comunitária nº 2009/128/CE de 21 de Outubro | | | Lei n.º 26/2013 de 11 de abril
PRODUTO FITOFARMACÊUTICO Todo o produto destinado à defesa da produção vegetal com a excepção excepção dos adubos e dos correctivos agrícolas
Conhecidos como pesticidas, curas, …
PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS Uso Profissional Usde o 11 prde ofabril issional Lei n.º 26/2013,
Uso não profissional Uso nãion.ºp101/2009, rofissiode na11l de maio Decreto-Lei Decreto-Le
Domínio de aplicação exploração agrícola / florestal; zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunica icação; Ambien iente confinado (armazém cereais)
Domínio da aplicação ambiente doméstico plantas de interior in terior,, hortas e jardins familiares fami liares
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No rótulo contém frases:
Este - Es
produt duto destin tina-se a ser util utiliz izad ado o po porr agri agricu culltor ores es e outr outros os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos
–
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No rótulo contém frases: -
Menção Menção «uso não profissi profissional» onal» e «linha plantas de interior»
-
Produ Produtos tos pronto prontos s a usar usar
Formação obrigatória
Sem obrigatoriedade de formação
Instal Instalaçã ação o de armaze armazenam namen ento to ex exclu clusiv sivo o
Sem ne nece cess ssida idade de de instala instalação ção de armazé armazém m
Vendidos em Estabelecimentos exclusivos e licenciados
Ven endi dido dos s em locais locais não não de dest stin inad ados os exclusivamente a estes produtos (sem necessidade necessidade de licenciamen l icenciamento) to)
Lei n.º 26/2013 de 11 de abril Esta lei regula as atividades de homologação, distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
APLICAÇÃO
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Condições de venda (lojas)
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Condições de aquisição (aplicadores)
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Transporte / Armazenamento
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Condições de Aplicação de PFs
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Excedentes de caldas de PFs
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Registo de aplicações de PFs
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Inspeção de equipamentos
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Embalagens vazias
Contra-ordenações punidas de € 500 a € 10.000, no caso de pessoa singular •
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A aplicação de produtos fitofarmacêuticos por quem não comprove, a partir de 31 de maio de 2016, possuir identificação de aplicador habilitado. A aplicação de produtos fitofarmacêuticos não autorizados pela DGAV ou de aplicações que não respeitem as indicações e condições autorizadas pela DGAV A aplicação de produtos fitofarmacêuticos que não seja antecedida de
comunicação aos apicultores •
A aplicação de produtos fitofarmacêuticos sem que estejam reunidas as
condições de segurança mínimas (EPI) •
O armazenamento ou manuseamento de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas ou florestais, em instalações inadequadas
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O não registo, pelos aplicadores dos tratamentos efetuados com produtos fitofarmacêuticos
Formação obrigatória para o aplicador
O Decreto-Lei n.º 254/2015 estabelece que a partir de 31/12/2015 para adquirir ou aplicar PF os agricultores e outros utilizadores deverão: •
- Completar o módulo I de 4h de formação até 31/05/2016 – CERTIFICADO DE FORMAÇÃO VÁLIDO
POR 2 ANOS - Completar o módulo II de 25h até 31/05/2018 –
CARTÃO DE APLICADOR VÁLIDO 10 ANOS - Aplicadores com + de 65 anos à data de 16 /04/2013 (nascimento anterior a 16/04/1948) – 4h
CARTÃO DE APLICADOR VÁLIDO 5 ANOS
Formação obrigatória - Módulo II (25h) Objetivo geral Sensibilizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos na luta contra pragas, doenças e infestantes, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, e o consumidor.
FUNGOS • FUNGICIDAS •
INSETOS • INSETICIDAS •
ARANHIÇOS • ACARICIDAS •
INFESTANTES (ERVAS) • HERBICIDAS •
São plantas que se desenvolvem onde não são desejáveis.
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RODENTICIDA
1. Meios de proteção das plantas Rotações Variedades resistentes Fertilização adequada Rega Plásticos Enrelvamento Bacillus Thurigiensis Virus granulose bichado Insetos auxiliares Feromonas (Bichado fruta) Fungicidas Insecticidas Herbicidas
1. Meios de proteção das plantas
Feromonas (Bichado fruta)
Bacillus Thurigiensis Insetos auxiliares Vírus da granulose bichado
Rotações Variedades resistentes Fertilização adequada Rega Fungicidas Insecticidas Herbicidas Acaricidas Rodenticidas
ESTRATÉGIA LUTA BICHADO FRUTA •
LUTA BIOLÓGICA (Virus – MADEX; Bactéria – Bacillus Thurigiensis (Ex. TUREX)
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LUTA BIOTÉCNICA (Difusores - ECODIAN CP, CHEKMATE CM-X L)
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LUTA QUIMICA (PF - BULLDOCK, CIFLUMAX, ALTACOR, DECIS, DIMILIN, AFFIRM, INSEGAR, STEWARD, KARATE+, CALYPSO,…)
Fauna auxiliar
1. Monitorização dos serviços da DRA
1. Monitorização dos serviços da DRA
· Ao decidir pela utilização de um PF deverá observar-se a
- Dar preferência aos PF que apresentem menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental;
-Respeitar as indicações de utilização autorizadas e expressas no rótulo das respetivas embalagens,
-Usar para o efeito o EPI adequado.
- Garantir a calibração e a verificação técnica dos equipamentos de aplicação com uma regularidade adequada
Tamanho de Gota x Qualidade da Aplicação
Boa
Alto
Alto
Baixo
Moderado
Moderado
Moderado
Moderado
Baixo
Baixo
Baixo
Moderado
ATR - cónicos
API -
fenda
AVI – fenda anti deriva AVI -
fenda anti deriva
Relação entre o n.º de gotas, o tipo de gota,
a classe de
pesticida utilizado e
o
atuação
modo
de
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Transporte PF
Protecção dos olhos Luvas de borracha com cano
Fato de protecção
Botas de borracha
- Utilizar EPI adequado; - Escolher um local com tomada de água e afastado, pelo menos 10 m, dos cursos de água, poços, valas ou nascentes; - O local a utilizar deverá ter coberto vegetal;
• Manter as pessoas e animais afastados das áreas a tratar;
. Não comer, beber ou fumar durante a aplicação; • Não desentupir bicos do pulverizador com a boca.
. Ter atenção às condições meteorológicas que podem afectar a eficácia e segurança do tratamento: • Não aplicar com muito vento (superior a 10km/h) ou chuva; • Evitar aplicar produtos fitofarmacêuticos nas horas mais quentes do dia ou muito frias.
. Deverão ser aplicados, após diluição com água, sobre coberto vegetal não tratado de outras áreas não visadas pelo tratamento e afastadas de poços, cursos ou outras fontes de água;
Proceder à lavagem exterior e interior do equipamento junto à área tratada e sobre uma superfície com coberto vegetal não destinado ao consumo humano ou animal, devendo a mesma ser realizada com o mínimo de volume de água possível;
As botas de borracha devem ser lavadas com água corrente e ainda quando se tem as luvas calçadas.
As luvas também devem ser lavadas com água corrente e sem usar detergente.
Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional
a) Os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual, com excepção daqueles que comportem barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 m;
1 — A partir de 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de PF que tenham sido aprovados em inspecção
Substância activa Nº da autorização de venda
Conteúdo da embalagem
Tipo de formulação
Nome e morada do fabricante/distribuidor
Doses e época de aplicação
Modo de aplicação
EPI Frases de risco
Tratamento de emergência
Segurança ambiental
Símbolos de perigo