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Código De ética Do Gestor De Recursos Humanos

CÓDIGO DE ÉTICA DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS PREÂMBULO O código de ética tem como objetivo destinar ao Gestor de Recursos Humanos na em princípios que formam a consciência profissional e a conduta do mesmo respeitando serem cumpridas, prestigiando o bem material, social e humano da instituição, valor trabalho em equipe e aprimorando os conseqüentes valores éticos. DEFINIÇÃO É um instrumento regulador da profissão que inicia o ideal da moral traçada na socie diversos campos da conduta humana,

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  CÓDIGO DE ÉTICA DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOSPREÂMBULO O código de ética tem como objetivo destinar ao Gestor de Recursos Humanos na eprincípios que formam a consciência profissional e a conduta do mesmo respeitandoserem cumpridas, prestigiando o bem material, social e humano da instituição, valotrabalho em equipe e aprimorando os conseqüentes valores éticos. DEFINIÇÃO  É um instrumento regulador da profissão que inicia o ideal da moral traçada na socidiversos campos da conduta humana, ou seja, critérios, regras, leis e normas que oprofissionais de cada categoria. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1º O Gestor de Recursos Humanos tem a responsabilidade de controlar e impor devindelegáveis com compromisso moral com o indivíduo (cliente interno, organizaçãosociedade) e com seus recursos humanos.2 º Preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelandde essencialidade e de indispensabilidade. DO PERFIL DO GESTOR DE RECURSOS HUMANOS 3º Ter interesse por pessoas e pelas condições de vida no trabalho.4º Ser um estrategista responsável pela integração entre funcionário e empresa.5º Analisa e executa atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, contatos com a agencia deempresa, recebimento de currículo, analise e entrevistas de mão-de-obra para a empresa.6º O Gestor de Recursos Humanos comporta-se de forma ativa em face dos problemas, habilidade paracontribuir no reconhecimento e nas decisões estratégicas, ser motivador, criativo, dinâmico, autoconfiante edesenvolvedor de talentos.7º Presta assessoria e orientação a empresa quanto a empréstimos, cheque refeição, vale transporte,assistência médica e odontológica, seguro de vida, dentre outros assuntos.8º Auxilia os empregados a respeito de seus direitos previdenciários e mantém a relação sindical. DOS DEVERES  9º Não compactuar com nenhum tipo de violação deliberada aos direitos humanos, ao direito constitucional edireito do trabalho.10º Buscar o bom convívio entre funcionários e empregados, assim trabalhando métodos de bom convívio entretodos os departamentos.11º Jamais transigir quanto a possíveis práticas de descriminação de qualquer natureza assim como em relaçãoas minorias sociais.12º Exercer sua profissão com honestidade, independência, lealdade na sua dignidade e boa fé.13º Estar comprometido com políticas de Recursos Humanos voltadas para justiça, transparência iguais detrabalho a todos aqueles que integram a companhia. DAS RELAÇÕES COM A EMPRESA E ENTRE OS PROFISSIONAIS 14º Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outrosinstrumentos relativos ao exercício profissional.15º Não ser conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outras naprestação de serviços profissionais.16º É vedado aos profissionais:    Não usar de má fé com seus companheiros de trabalho, seus clientes e fornecedores.    Não infligir a ética moral da empresa.    Nunca usar da amizade para se beneficiar futuramente. DOS DIREITOS  17º Exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade,condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas.18º Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercícioprofissional ou prejudicial ao empregador, devendo nesse caso, orientá-lo para corrigir as falhas para evitarpenalidades dos órgãos competentes.19º Fazer parte das Entidades de Classe, tais como Sindicatos, Associações e Confedereções.20º Exigir justa remuneração por seu trabalho. O qual corresponderá as responsabilidades assumidas a seutempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, valendo no entanto pelo seu justovalor. DO SIGILO PROFISSIONAL 22º O Sigilo é fundamental a qualquer profissão, mantém o respeito, confiança e dignidade.23º Observar suas obrigações, evitar e reprimir negócios excusos, manter a eqüidade e lealdade em todo seurelacionamento.24º O Gestor de Recursos Humanos deve manter sigilo do processo de recrutamento e seleção pois o candidatosendo estimulado nos fala muita coisa que é de sua intimidade e não vai influenciar na atividade a serdesenvolvida na organização. DAS PROIBIÇÕES 25º Não permitir em nenhuma hipótese a exploração do trabalho infantil e reservando-se o direito de denunciaras organizações ou entidades que adotem essa prática.26º Não permitir nos processos ou em quaisquer outros fatores relativos ao desenpenho profissional, qualquerforma de discriminação relativa 'a raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, srcem étnica,incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais oumunicipais.27º Não admitir qualquer conduta que possa criar um ambiente hostil, intimidador e ofensivo.28º Não admitir que os colaboradores obtenham qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio deinformações ou vantagem obtida em situação de trabalho.29º Deixar de pagar, regularmente as anuidades e contribuições devidas ao CRRH (Conselho Regional de Rh) aque esteja obrigado.30º Deturpar intencionalmente a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obrasdoutrinárias, leis, acordos e outros instrumentos de apoio técnico do exercício da profissão, com intuito de iludira boa fé de outros. DAS PENALIDADES DOS INFRATORES 31º O não cumprimento deste código, segundo a gravidade terá as seguintes penalidades:    Advertência confidencial, em aviso reservado.    Suspensão do registro profissional para o prazo de até 1(um) ano que caberá ao conselho a recolher acarteira de identidade profissional do infrator.    As penalidades serão anotadas na carteira de identidade profissional e no cadastro do ConselhoRegional, sendo comunicado ao Conselho Federal.16º É vedado aos profissionais:    Não usar de má fé com seus companheiros de trabalho, seus clientes e fornecedores.    Não infligir a ética moral da empresa.    Nunca usar da amizade para se beneficiar futuramente. CONSIDERAÇÕES FINAIS Oferecer meios e suporte para o bom desenvolvimento dentro da organização. O código de ética obrigaigualdade aos Gestores de Recursos Humanos, no que lhe forem aplicáveis. Os Gestores deverão ser éticos comseus funcionários, ser responsáveis por ações passadas e pelo cumprimento de leis e normas.A ética gera credibilidade e confiabilidade, alicerces de bons negócios e bons relacionamentos profissionais ouindividuais.Para enfrentar os desafios de mercado que está cada vez mais competitivo, de horizontes incertos e decomportamento dinâmico faz-se necessário pensar e agir estrategicamente com muita ética e responsabilidade,com atenção no dia-a-dia e foco nas tendências, perspectivas, possibilidades e hipóteses de negócios que ofuturo pode nos apresentar