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Manual De Uso Das Marcas Do Pronac Mecanismos Da Lei Rouanet

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M a nu nua a l de de uso uso das Ma M a rca cass do pronac (prog (p rogr r aM aMa a nacional nacional de  apoio à cultura) da lei lei 8.313/91 (l ei ei R ouanet ouanet) MecanisMos da  este Manual estabelece as regras de aplicação e orienta o uso das Marcas do prograMa nacional de apoio à cultura  (pronac), instituído pela lei nº 8.313/91 (taMbéM conhecida  por “lei federal de incentivo à cultura” ou “lei rouanet”). esta regulaMentação abrange projetos viabilizados pelos dois MecanisMos da lei: fundo nacional da cultura (fnc) e incentivo fiscal. este Manual estabelece as regras de aplicação e orienta o uso das Marcas do prograMa nacional de apoio à cultura  (pronac), instituído pela lei nº 8.313/91 (taMbéM conhecida  por “lei federal de incentivo à cultura” ou “lei rouanet”). esta regulaMentação abrange projetos viabilizados pelos dois MecanisMos da lei: fundo nacional da cultura (fnc) e incentivo fiscal. lei 8.313/91 (lei Rouanet) prograMa progra Ma nacional de apoio a poio à cultur cultura a (pronac (pronac)) use esta esta assinatura para  par a  use esta esta assinatura para  par a  projet pr ojetos os viabiliz vi abilizados ados projet pr ojetos os viabiliza vi abilizados dos pela  pelo fundo nacional  renúncia fiscal  da cultur cultura a (fnc) 4 M: fundo nacional da cultura  O    fnc      F N  C     M  C, h    G F,    .  Marca do Fundo Nacional da Culura  Ainaura do Miniério da Culura, mpr acompanada da marca do Gorno Fdral  • Para detales detal es sore a aplcação e o so da d a marca do Governo Federal, conslte o manal dsponível no síto da Secretara de Comncação Socal da Presdênca da Repúlca (Secom-PR) (Secom-P R) – :/ :// /.m. .m../ ./ m// m//m m 5 M: lei de incentivo à cultura   artigo 26 - regra geral  Para     26  L º 8.313/91,  nvestmentos realados pelos patrocnadores são proporconalmente     ,  j,   m    . E j      L  I  C     M  C, h    G F,    . 6  Marca da Li d  Incnio à Culura  Ainaura do Miniério da Culura, mpr acompanada da marca do Gorno Fdral  • Para detales sore a aplcação e o so da marca do Governo Federal, conslte o manal dsponível no síto da Secretara de Comncação Socal da Presdênca da Repúlca (Secom-PR) – ://.m../m//m 7  artigo 18 - regra geral  Para os     18  L º 8.313/91,  nvestmentos realados pelos patrocnadores são 100%   m  ,  ,   m m  . Estes proetos, além de atender as egêncas do artgo 26, tamém devem, orgatoramente, menconar em sas        (na aertra e/o no encerramento) a epressão “MinistéRio da cultuRa  apResenta ”. 8 regra de construção da expressão  A epressão “Mnstéro da Cltra” deve sempre aparecer em prmero lgar, segdo dos nomes das otras nsttções, conforme o eemplo: M  c, ,  m sobre fontes, estilo, cores etc.   A escola da fonte, da cor e do modo de aplcação dos deres “M  C ”      q no estlo vsal das peças de comncação do proeto em qestão, desde qe a mensagem tena legldade e destaqe scentes para cmprr sa fnção nformatva. 9 exeMplos de construção da expressão para uso em impressos, mídias digitais, locuções de rádio e tv, cinema    ( / ),    A M  C: Ministério da cultura apresenta  1 Mnstéro da Cltra e ma (1) nsttção: Ministério da cultura e petrobras apresentaM 1  2  Mnstéro da Cltra e das (2) o mas nsttções: Ministério da cultura, caixa e 1 petrobras apresentaM  3  2  10 caso específico Os proetos valados, ao mesmo tempo, pelo f n  c   l  i  c  ,     F N  C   L  I  C,    M  C, h    G F,    . N caso especíco, não este ordem preferencal para a aplcação das das marcas do Programa Naconal de Apoo à Cltra (Pronac), desde qe tenam eqvalênca de escala e gal posconamento  . 11 deMais MaRcas deMais MaRcas  A dua marca   podm r aplicada  m ualur  ordm nr i. deMais deMais MaRcas MaRcas 12 onde posicionar os créditos nas peças dos projetos culturais peças do projeto local preferencial  Peças grácas como lvros, catálogos, N       h, . págna de apresentação e tamém na . Revstas, ornaletes e peródcos.  J  . CD  DVD. Na contracapa do encarte e tamém no     CD/DVD. Flmes, docmentáros, anmações, vídeos e programas de televsão.  Antes dos letreros de apresentação e após os crédtos nas. Tamém no     CD/DVD. Programas e programetes para rádo. Drante a locção e no nal, qando se tratar de peça pré-gravada. E   . Na locção de apresentação e/o . 13 onde posicionar os créditos nas peças publicitárias e placas de obra  peças de divulgação local preferencial   Anúnco de ornal, revsta o qasqer peças de veíclos de mída mpressa de proetos valados. De acordo com as especcações deste Peças grácas como foletos, folder, er, paneto, programação. N  /  . Moláro rano (oudoor , ronlig , baclig, placas de oras, etc.). De acordo com as especcações deste Comercas de TV e rádo.  Ao nal do comercal. Qando art. 18, acrescentar a epressão “Mnstéro da . . C ”  . regras de aplicação das Marcas Os exemplos a seguir foram construídos com a  marca “Lei de Incentivo à Cultura”, porém as regras valem para os dois mecanismos da lei.  A marca poderá ser aplicada de duas formas nas peças de comunicação. 1. r    m, m     , m     m  m ,  .  . 2. em m ,        m ,  , i     pi   p  pç ,  m . im:   “L  I  C”  “F Naconal da Cltra” não devem, em pótese algma, pertencer a grpos menores como apoo, patrocíno, realação, etc. 16 1. relacionada ao “bloco de Marcas” exeMplos O mmo é álido  para bloco ricai, n cao, ao p, no início do bloco.  Apoio  a poio 1  a poio 2 Parocínio p atRocinadoR 1 p atRocinadoR 2 Obr u a marca “Li d Incnio à Culura” não prnc a ualur do   grupo mnor (“Apoio”, “Diulgação”   “Raliação”), fcando à    , no início do bloco. É prcio ambém rpiar a  proporcionalidad nr a marca. Raliação  Apoio  a poio 1  a poio 2 a poio 3 Parocínio p atRocinadoR 1 a poio 4 Raliação p atRocinadoR 2 p atRocinadoR 2 17 2. isolada do bloco de Marcas Para dar maor vsldade às marcas “ f n   c ”  “l  i  c ”,     em relacão às m    ,  q   organada e com destaqe/necessdade scente para assmr escala dferente do loco de marcas. Esta aplcação deverá ser tlada preferencalmente em peças como as lstadas a segr.  Anúnco mpresso C / Flr  Cz / Foldr  Moláro rano (oudoor, Bannr / F    ronlig, baclig,   Lvro / Revsta oras, c.). 18 regra geral de distanciaMento das Margens Largura Largura  Margm uprior da pça  Alura  Alura    l   a   a   ç   r   e   e   p   t   a   a    l    d   m   e   g   r   a    M Noa margn para alinamno da marca “Li  d Incnio à Culura”, criada a parir da largura  alura do rângulo d   proção(moldura). 19 exeMplos gerais - aplicação isolada  Cara  20 Capa ou ro da pça Capa ou ro da pça 21  aspectos técnicos P    estruturalmente, todas as definições a  seguir valem para as duas assinaturas. 22 Uo prrncial. Marcas fundo nacional da cultura  23 Uo prrncial. poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura, se não houver prejuízo de legibilidade 24 Uo prrncial. Marcas lei de incentivo à cultura  25 Uo prrncial. poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura, se não houver prejuízo de legibilidade 26  /2   /2   Margn mínima  d proção, indicada pla  lina colorida.     /2   /2      área de segurança  da Marca seM Moldura  27  /2   /2   Margn mínima  d proção, indicada pla  lina colorida.     /2   /2      área de segurança  da Marca coM Moldura  28  Adoe Garamond Pro Reglar 10pt acdefglmnopqrstv AbCDEFGhijkLMNOPQRSTuVwxyz  Adob Garamond Pro Ialic 10p  abcdgilmnopru  ABCDeFGhIjkLMNOPqRstUvwxyz   a gm p b 10  m  abcdefghijklMnopqrstuvwxyz   ab G P B Ii 10p  bgip  aBcdefGhIjklmnoPqrstuvwxyz  fundo nacional da  cultura  lei de incentivo  à cultura   Adob Garamond Pro Bold ALL CAPs  (dnominação para uo d  oda a lra maiúcula) tipologia | adobe garaMond pro REGuLAR , ItALIC , bold e Bold ItalIc  29 “ rçã ái pi ” é o mnor  amano indicado uando a aplicaçõ  da marca “Li d Incnio à Culura”   “Fundo Nacional da Culura” nciam r rabalada m cala rduida. e limi corrpond à g  16 do rângulo d proção, como indicado. em cao rmo m u o ormao fnal  da pça a muio rduido  a “rdução máima prrncial” fu inaduada à pça, a marca podm uporar  ariaçõ inrior a 16 , cgando aé o ii  10 d largura. É p pibi aplicar  a marca m amano mnor  u o indicado n manual. 16mm 10mm 16mm: rdução máima prrncial  10mm: rdução máima poíl   Marca  mnor u  10mm ão  proibida  16mm 10mm 16mm: rdução máima prrncial  redução MáxiMa  10mm: rdução máima poíl  30  e  ppçã ã i  Por  princípio, rcomnda- u o cálculo a guir a guido para u a dimnõ  da marca “Li d Incnio à Culura”   “Fundo Nacional da Culura” fum  proporcionai à pça m u ão aplicada. Para calcular a dimnão da largura da marca m pça d mobiliário urbano, mídia  regra geral  sm  m   base   altura         35. digiai, audioiuai  ualur oura  pça u dmand a aplicação da marca, u mpr o ima dcrio no mplo   para guiar a proporçõ d aplicação. Na próima página, obr o rê  mplo d aplicação  cálculo da largura da marca. Ba + Alura = Largura da marca  35  critério para encontrar a largura da  Marca eM função das diMensões da peça  31 14,3mm  ep 1 Folo ormao 210290mm 210 + 290 = 500   = 14,3mm 35 35   1cm  ep 2  Coni ormao 1510cm 15 + 10 = 25   = 0,71cm 35 35    Marca mnor u 10mm ão proibida. u  çã ái pii   1 , conorm mplo, no cao m u o  rulado orm inrior a 1cm. Coni  1510cm exeMplos de cálculos da largura  MíniMa das Marcas 32  ep 3  B ormao 90180cm 7,7 cm 90 + 180 = 270   = 7,7cm 35 35   Para o cálculo da çã ái   pç  g iõ  (mobiliário urbano, placa, undo d palco c.), a rdução máima d lar m cona aor  como alura  diância d obração da   pça, além da condiçõ luminoa, in  u modifcam nauralmn a rlaçõ  d lgibilidad. N cao, o cálculo da rdução máima indicado n manual   pod r uado apna como rrência inicial   para o dimnionamno da marca. Bannr  90180cm 33 vrõ prrnciai para impro m 3 cor Panon®, rigrafa ou rcor m inil  adio. vrõ prrnciai   para impro m 1 cor  (monocromáico) ou uando a cor diponíi orm do ima Panon®. uso das versões da Marca eM função do tipo de iMpressão / liMitações técnicas 34 vrõ prrnciai para impro m policromia (CMyk). vrõ prrnciai   para impro m 1 cor  (monocromáico). 35 Para undo curo, é prmiido o uo da  rõ com lra  branca m moldura, além da rõ com a moldura branca d   proção  lra m ua cor originai. uso das versões da Marca eM função das cores do projeto e sua legibilidade 36 Para undo u  compromam a lgibilidad ou am  ora do padrõ  cromáico d  manual, é obrigaório o uo da rõ com a moldura branca d   proção. 37 Cor ólida (Panon®) ambém ão aplicái à rõ m raço da marca uando a pça não prmiir oura aplicaçõ  m policromia (CMyk). croMia e Materiais 1/4 (cores sólidas) 38 C 100 M 70  y 0 k 20 Panon 116  emal inéico  Aul D’l R 164  vinil 3M opaco: sappir Blu  vinil 3M ranlúcido: Blu  C 86 M 18  y 100 K4 Panon 348  C4 M 22  y 100 k0 Panon 280  emal inéico vrd Fola 651 vinil 3M opaco: Dar Grn vinil 3M ranlúcido: holl Grn emal inéico  Amarlo trigo 509  vinil 3M opaco: Brig yllo  vinil 3M ranlúcido: yllo  39 docuMentos relacionados P     ,     leitura dos documentos abaixo: l 8.313,  23  m  1991 l r; d 5.761,  27    2006; i nm º 1,  5    2010,  º 3,  30  m  2010.