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Oab X Exame 2fase Dir Adm Segunda Fase X Exame

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OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho

SEGUNDA FASE – OAB X EXAME DIREITO ADMINISTRATIVO MATHEUS CARVALHO 1) Foi expedido mandado de prisão preventiva contra Rubem, médico pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Por considerar ilegal a referida medida, Rubem furtou-se ao seu cumprimento e deixou de comparecer ao seu local de trabalho durante mais de quarenta dias consecutivos. Após esse período, tendo sido concedido habeas corpus em seu favor, o médico retornou ao exercício regular de suas funções laborais. O ministro de Estado da Saúde instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade na conduta de Rubem, relativa a abandono de cargo. Na portaria de instauração do processo, optou-se pelo rito sumário, tendo sido designados para compor a comissão disciplinar, como membro e presidente, dois servidores federais estáveis ocupantes do cargo de agente administrativo, ambos com escolaridade de nível superior. Foram indicadas, também, a autoria e a materialidade do fato tido como irregular. Três dias após a publicação da portaria, o servidor foi indiciado por violação ao art. 138, c/c com o art. 132, inciso II, ambos da Lei n.o 8.112/1990, e, posteriormente, citado para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias. Na peça de defesa, o advogado do servidor, em pedido administrativo, postulou a oitiva de testemunhas, aduzindo que estas comprovariam que a ausência do acusado ao local de trabalho fora motivada por seu entendimento de que a ordem de prisão seria ilegal e que, tão logo afastada a ordem, o médico retornara às suas atividades. O presidente da comissão de processo administrativo disciplinar indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal, considerando-o impertinente, sob o argumento de que o rito escolhido pela autoridade instauradora prevê instrução sumária, sem a possibilidade de produção de prova, nos termos do art. 133, inciso II, da Lei n.o 8.112/1990. No relatório final, sugeriu-se a demissão do servidor, com fulcro nos artigos citados na peça de indiciação, tendo sido a sugestão acolhida pelo ministro da Saúde. A portaria de demissão por abandono de cargo, assinada há cinco meses, foi publicada no Diário Oficial da União há três meses. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo servidor público demitido, redija a peça processual mais adequada ao caso, apresentando as questões de direito processual e material indispensáveis à defesa dos interesses de seu cliente. 02) Marcelo, prefeito do município de Lajedo do Tabocal, realizou contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, bem como sua publicidade pessoal quando da realização de obras. Justificou o ato de contratação direta sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, a licitação seria inexigível, com base na Lei 8666/93. O líder da oposição, Jorge, inconformado com as propagandas do prefeito e com a contratação direta, como cidadão do município, contratou seus serviços a fim de que fosse intentada a medida judicial combativa dos atos do Sr. Marcelo. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível. 03) O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário vem a ser Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais. José Rico, diretor da Associação J, constituída há mais de um ano com a finalidade de proteção à ordem econômica, inconformado com a contratação que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo.

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05) Pedro Martins. Posteriormente. www. Nesse diapasão. Em face dessa situação hipotética. foi descoberta a situação e efetivada representação ao Ministério Público Federal que propôs ação de improbidade em face de Rafael. foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do Tribunal de Contas da União. Assim. moradora da cidade de Belém. o que ocorreu no próprio dia 03 de novembro. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho Proponha a ação cabível. 1. que reside em Santana do Pirapamba. pelo descumprimento de Súmula Vinculante. Maria João. o TCE impede o registro do ato de aposentadoria por entender que Pedro não possuía o tempo necessário para se aposentar. previamente à anulação do ato de aposentadoria. foi publicada a nomeação de Aurélio no Diário Oficial da União. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. Como não tinha sido intimado pessoalmente para tomar posse Aurélio se sentiu prejudicado e contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a anular o ato que tornou sem efeito sua nomeação. O processo se iniciou e o juiz recebeu a petição inicial sem dar a Rafael a possibilidade de defesa prévia. que estava cotada para ser nomeada para a função. Em 02 de julho de 2012. Em razão disso. redija. Com a situação. ele possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. cidade que não há circulação de DOU. brasileiro. no dia 03 de agosto de 2012. técnico da receita federal do Brasil. Como pedido alternativo. Em janeiro de 2012. 06) Rafael.br 2 . a população ficou indignada e.com. em abril de 2012. 04) Aurélio. em atuação desidiosa. nomeou seu irmão. o desfazimento imediato da aposentadoria e devolução das quantias percebidas por Pedro a partir de março de 2006. requer aposentadoria estatutária por tempo de contribuição que vem a ser deferida em março de 2011. através de seu presidente. Pedro Martins pretende impetrar. 07) Petrúncio Oswaldo. em 15/04/2012. desesperado. Como advogado contratado por. com base no artigo 11 da lei 8429/92 que estabelece como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública “deixar de praticar. Ocorre que Aurélio. A medida judicial deve conter a argumentação jurídica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema. o TCE determina. governador do Estado do Pará. ato de ofício”. procuradora do Tribunal de Contas do Estado. procurou seu escritório requisitando seus serviços para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis ao desfazimento do ato violador da moralidade pública. ficou sabendo da nomeação por uma amigo. Pedro requer que não seja obrigado a restituir o que recebeu até janeiro de 2012. Em correição na secretaria. servidor estadual. inconformado. haja vista se tratar de benefício concedido ilegalmente. indevidamente. mandado de segurança contra o presidente do TCE pretendendo que. a citação foi efetivada e Rafael. quando já tinha passado o prazo para posse e declarado sem efeito o ato de nomeação. Em face dessa situação hipotética. Juvídio Oswaldo. apresentou reclamação administrativa a qual foi julgada improcedente pelo chefe do executivo estadual. sob a alegação de que a nomeação se tratava de ato político. elabore um parecer informando se ele tem razão nas pretensões formuladas. contratou seus serviços de advogado para defendê-lo no feito. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível.cers. redija. deixou de efetuar a baixa no registro de devedores de dois contribuintes que se encontravam quites com o Fisco Federal. informou que gostaria que fosse proposta a medida mais célere diretamente no Supremo Tribunal Federal. A homologação do concurso foi feita em 20 de agosto de 2010.

A empresa N Mesas de Escritórios Ltda contatou seu escritório de advocacia para que emitisse um parecer sobre o referido procedimento. uma vez que os valores que foram pactuados a título de tarifas já não conseguiam mais suprir os gastos com a prestação do serviço. sendo 3 deles servidores temporários e dois servidores não concursados que exercem cargos comissionados. ficando uma reservada aos idosos. Em face dessa situação hipotética. a empresa N Mesas de Escritórios Ltda. Fundamentado na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos. até o máximo de 15. sendo que as tarifas pagas pelos usuários seriam de 20 a 60 reais. foi publicado edital. a Assembléia Legislativa do Estado aprovou uma lei conferindo gratuidade de transporte a todos os idosos que se apresentassem para viagem.com. Em face dessa situação hipotética. pedindo que o escritório concluísse pela possibilidade ou não de propor uma ação judicial em face do certame. o Estado negou o pedido administrativo de indenização requerido por Joana. nos termos da legislação vigente. para compra de um lote de 150 mesas de escritório. as propostas foram apresentadas a empresa D Mesas de Escritórios Ltda foi classificada em primeiro lugar. verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana. André. segunda feira. A empresa levou isso a conhecimento do Estado que se negou a rever as tarifas ou estabelecer alguma outra forma de reequilibrar o contrato. na qualidade de advogado(a) contratado(a) o parecer requerido. a peça judicial mais adequada.000. Em 21/03/2008. na modalidade concorrência. necessários à renovação do órgão. sendo possível a venda de trinta e seis cadeiras a cada viagem efetivada. Em 20/04/2008. Em face dessa situação hipotética. contra o ente estatal. bem como a suposta existência de irregularidades.000. 09) Em um presídio estadual. redija. redija. celebrando contrato de concessão de serviços públicos.00. redija. pelo Ministério da Fazenda. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. para pleitear a indenização pela morte de André. a peça judicial cabível. Tal situação causou transtornos à empresa.cers. esposa de André. com base na responsabilidade civil do estado. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria.00. www. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso. mediante procedimento licitatório regular. uma vez que a primeira ofereceu. apresentou impugnação que foi julgada procedente.br 3 . alegando vício no edital. sob a alegação de que a alteração era simplesmente material. não ensejando modificação das propostas. Ocorre que. deveriam ser entregues até 30/04/2008. dependendo do trajeto. entretanto. no data de hoje. 5 (cinco) mesas a mais. Logo. Na fase que se seguiu. A comissão foi composta por 5 servidores. em 20/04/20012. 10. restando à N Mesas de Escritórios Ltda a segunda colocação. iniciando procedimento licitatório.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho Em face dessa situação hipotética. 08) O Estado do Pará contratou. após 3 meses da celebração do contrato. a empresa XYZ Transportes para realização do transporte público intermunicipal no estado. O referido órgão estabeleceu que os envelopes contendo as documentações dos licitantes. O edital foi corrigido. O procedimento seguiu seu curso e a empresa N Mesas de Escritórios Ltda foi habilitada juntamente com mais duas empresas. bem como as propostas a serem apresentadas. redija. orçado no valor de R$ 150. não houve publicação nem reabertura de prazo de intervalo mínimo. a empresa contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de ser indenizada pelos danos materiais sofridos. um detento assassinou seu colega de carceragem. do tipo menor preço. bem como para rescindir o contrato de concessão celebrado. pelo mesmo valor de R$ 140.

no dia 25/04/2009. por meio da Portaria n. apresentou todos os documentos necessários à habilitação. que exerce. a peça processual cabível à espécie. que o ato de demissão seria inválido.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho 11) Em 20/1/2009. na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela empresa X Veículos. admitida. teriam voltado à situação de aparente legalidade para receberem verbas públicas. terça-feira. publicada no DOU de 10/3/2009. a empresa te procura para propor a ação cabível à desapropriação do terreno. com base na lei 8666/93. informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. No prazo estabelecido. A autoridade impetrada sustentou. do tipo menor preço.com. elabore. para compra veículos automotores. Em 10 de novembro de 2013. todos de nível hierárquico superior ao do indiciado: Ana Maria.br 4 . Em face dessa situação hipotética. ofereceu ao proprietário o valor de 100 mil reais pelo terreno. o que foi negado. sendo acolhidas as conclusões da comissão. redija. no Distrito Federal. o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular. recurso administrativo contra a decisão de inabilitação. para apurar a conduta de Humberto. foi composta pelos seguintes servidores. regularidade fiscal. A comissão encarregada do processo disciplinar. no entanto. sob pena de violação ao princípio republicano da separação de poderes.º 123. Humberto foi demitido do cargo público de administrador. com a devida fundamentação. servidor público estável. a peça processual cabível à espécie. desde 20/6/2000. Em face dessa situação hipotética. impetrou. servidora lotada na Secretaria da Receita Federal. na qualidade de advogado contratado pela JJR Estradas. pelo Ministério da Educação. a empresa X Veículos. nas informações. na modalidade concorrência. embora em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. foi instaurado procedimento administrativo disciplinar. foi publicado edital. foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas de uma fundação privada que recebe verbas da União para sua conta www. Em virtude da situação exposta. de forma ilegal. 13) Em 10/03/2009. segundo a legislação que rege a matéria. Em razão disso. A comissão foi composta por 3 servidores estáveis. tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14) Arminda Quentuke. a empresa apresentou a comprovação de débitos com a Receita Federal. Assim. admitido por concurso público em 14/2/2004. por portaria publicada no DOU. A empresa. O julgamento foi realizado em tempo hábil. não conseguindo demonstrar. em ato do ministro do Trabalho e Emprego. cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Em virtude da ausência da regularidade fiscal. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada após regular processamento. uma vez que se encontrava inadimplente em relação a tributos federais. datando-a no último dia do prazo. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto. por concurso público. microempresa do ramo de vendas de carros. A decisão foi publicada em 13/4/2009. com pedido de liminar.cers. Geraldo. em 20/8/2003. na qual teria a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40km de estrada. com descrição suficiente dos fatos. a comissão licitante inabilitou referida empresa. no último dia do prazo. de 9/3/2009. e Cássio. a impossibilidade de alteração do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. residente em Brasília. não cumprindo a exigência de regularidade fiscal. para exploração de rodovia. aduzindo. O feito foi regularmente conduzido. iniciando procedimento licitatório. designada pela autoridade competente. uma segunda-feira. além da manutenção do restante da rodovia estadual No contrato estava previsto que a empresa seria responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. mandado de segurança. no prazo legal e no juízo competente. 12)A empresa JJR Estradas se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M. Em face dessa situação hipotética. que teria. favorecido várias prefeituras que. Ao final. não-concursado. redija.

redija. Em 02/01/2009 foi instaurado processo administrativo disciplinar que culminou na penalidade de demissão. sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. procuraram o auxílio da associação de classe a ASSER. desconstituir as multas. Ressaltou que teria interesse na realização de perícia judicial com a intenção de demonstrar que o auto de infração é ilegal. por meio de laudo médico do SUS que. Segundo aquela autoridade.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho pessoal. entre os dias 02/01/2005 e 10/02/2005. por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e. foi iniciado procedimento licitatório. a fim de suspender a eficácia e. 18) Em 20/03/2012. Em face dessa situação hipotética. 17) João. alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovar as suas habilitações. o referido limite teria previsão em legislação estadual. A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação. no dia 01/02/2005. na cidade de Buraquinhos. o autor se encontrava em coma. Quando do fechamento da folha de janeiro. apresentando o fundamento para o referido pedido.br 5 . demonstrando. As multas de trânsito foram-lhe impostas pelo Superintendente da entidade. citado por edital. autarquia estadual. além da interdição. uma vez que o autor. informa que Arminda tem valores no Banco Alfa e pede que. foi interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental do estado. a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da atividade. a administração descobriu o fato. lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. servidor público federal do Ministério da Fazenda. inconformado com a decisão contratou seus serviços de advogado para defendê-lo na seara administrativa.com. constantes do acervo do Ministério da Fazenda. no Estado X. no mesmo local. porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos. Na qualidade de advogado contratado pela Fundação. A decisão foi publicada em 15/02/2009. no último dia do prazo. O presidente da ASSER contratou seus serviços de profissional da advocacia. A Fundação Mimi tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. no período mencionado. com a devida fundamentação. proponha a medida judicial cabível para a suspensão e decretação da nulidade dos autos de infração. realizado em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento. Inconformado por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora. Com a situação. principalmente.cers. se ausentou do serviço público por mais de trinta dias consecutivos. proponha a ação cabível. a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento. em virtude das multas. Antônio procurou o auxílio de profissional da advocacia. João. diretora da Fundação Mimi. sexta feira. procura seu escritório com a finalidade de propor ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis a Arminda. sejam retidos esses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. se possível. em virtude de acidente de carro que sofrera dias antes. sem contudo obter êxito. posteriormente. 15) O estabelecimento de Antônio. na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio. Rebeldina. bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Considerando essa situação hipotética. um lavajato. Na oportunidade. não www. na modalidade leilão para alienação de alguns imóveis. Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração. inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na cota da servidora. 16) O departamento de trânsito do Estado X. não apresentou defesa no prazo de 10 dias e o defensor dativo designado elaborou defesa. proponha. que previa. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela ASSER. sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o exercício da atividade.

O valor orçado. concessionária de serviço de transporte no município de Belo Horizonte. o diretor do Centro Medico João Da silva te contratou para tomar as medidas cabíveis à solução da controvérsia. Ademais. Mesmo após reiteradas notificações da concessionária. sexta feira. não obstante tenha o motorista do veículo tomado todas as providências possíveis para impedir o fato. o referido hospital. em virtude do prejuízo que tal interrupção causaria ao hospital e às suas centenas de pacientes. Marcos Silva. 20) Em João Pessoa. seria efetivada a interrupção do serviço de energia elétrica nos moldes permitidos pela lei 8987/95. Juntamente com o ato de tombamento. ou a negociação para pagamento dos atrasados sequer fosse iniciada. quando passeava de bicicleta. dia 15/05/2009. No bojo da ação judicial proposta por seu pai. foi de 400 mil reais. com base na responsabilidade civil do estado. prefeito do município de Salvador. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Marcos.com. Marcos procurou seu escritório de advocacia. proponha a medida judicial cabível a garantir a pretensão do autor. em até 10 dias. inconformado com os vícios presentes no procedimento contratou seu escritório de advocacia com a finalidade de anular o procedimento licitatório.br 6 . O procedimento foi encaminhado ao Ministro da Fazenda que homologou o procedimento. levando-se ainda em consideração o fato de que o filho do autor não ostentava a qualidade de usuário do serviço de transporte. Em face dessa situação hipotética. arrematando o objeto da licitação. O prefeito municipal entendeu por bem abrir a casa à visitação popular. contra a empresa concessionária. Pedro Mariano. encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo órgão licitante. abordando o tema à luz da Súmula Vinculante do Nepotismo e o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Há 6 dias atrás.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho afetados a nenhuma finalidade específica. portanto. Para se assegurar da licitude de sua conduta o contratou como advogado para elaboração de parecer acerca da possibilidade do referido ato de nomeação. estabeleceu que durante o horário de visitação a casa deveria www. na qualidade de advogado(a) contratado(a). no último dia do prazo. Ao final do procedimento. em virtude de problemas em sua administração. das 6:00 às 22:00. Em virtude do acidente. na qualidade de advogado(a) contratado(a). sob a alegação da municipalidade de que o casarão remontava à história local e. Tal decisão foi publica em 15/07/2009. foi julgado improcedente o pleito. colocando o imóvel dentro do roteiro turístico da cidade. para pleitear a indenização pela morte de Marcelo. Inconformado. Em face dessa situação hipotética. proponha. foi acometido por um ônibus da empresa BBTT. deixou de fazer o pagamento dos boletos referentes ao serviço de energia elétrica por seis meses consecutivos. a fim de obter indenização pelos danos causados pela empresa concessionária. 19) João das botas. incluindo todos os cômodos. Desesperado. 22) Renato Santos. cidadão da cidade de Buraquinhos. se manteve inadimplente. 21) Marcelo Silva. Em face dessa situação hipotética. Sr. Marcelo faleceu na hora. redija. morador da cidade de Cabrobró. o hospital foi informado pela concessionária que se o pagamento do débito não fosse efetivado. em Sergipe foi surpreendido por ato de tombamento na casa sede de sua fazenda. determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. foram estabelecidas algumas regras. Na qualidade de advogado contratado. ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens. a peça judicial cabível. redija. o parecer requerido. pela administração. uma vez que restou comprovada a ausência de culpa do motorista do ônibus. pretende nomear seu irmão José das Botas para o cargo de Secretário de Obras do Município. a ação cabível para evitar a interrupção do serviço. deveria fazer parte do patrimônio histórico da cidade. comentarista e esportista.cers. por estar atravessando dificuldades financeiras. fazendeiro. a empresa J sagrou-se vencedora do certame. o Hospital privado Centro Médico João da Silva. o Sr.

a ausência da licitação se justifica pelo fato de que a referida empresa.com.tendo sido levado para o Hospital Municipal onde permaneceu internado por dez dias. e certa empresa de transportes coletivos. já acumulou a experiência necessária a esse tipo de serviço. mas apenas para os contratos de concessão de serviço público. 24) Foi noticiado em jornal de grande circulação que “O secretário de transportes de determinado estado. contrato de permissão de serviço público de transporte coletivo intermunicipal em face de todos os municípios do estado. por precariedade de atendimento. prorrogáveis por mais 20 anos. Alega ainda que o sistema de transporte no estado não é satisfatório. bem como uma lojinha com venda de artigos artesanais. Em face dessa situação hipotética. sacou da arma. alguns amigos conversavam sobre política. de algumas cláusulas contratuais. depois de muita negociação entre as partes e da inclusão. redija. por vontade do contratado. em sede de processo administrativo. celebraram. até que dois deles. determinou a instalação de uma lanchonete e uma biblioteca nos arredores da casa. o parecer requerido. por não mais poder usufruir de sua propriedade. promoveu vultosos investimentos. Alega que tem a pretensão de anular essa renovação e. que se feriu. ao fundamento de que no momento do fato o militar não exercia o munus para o qual estava investido. foi alvejado por projétil de arma de fogo disparada por sargento da Polícia Militar conhecido da comunidade. deixando-lhe uma cicatriz. Assim. Questiona o pedido vitalício de pensão. pessoa jurídica de direito privado. um ex-aluno seu. com sede no mesmo estado. Alega que. maior de idade. autorizado por seu superior. o Estado do Rio de Janeiro contesta e admite os fatos com as conseqüências relatadas. e vozeirando sua qualidade de policial. não haveria a imposição legal de licitação. a peça judicial cabível. iniciaram calorosa discussão. Intenta pedir uma pensão mensal e vitalícia desde o evento. alega que não deu causa aos danos experimentados pelo autor. além disso. informando se há ou não a possibilidade de propositura de ação de indenização. além de indenização por dano moral arbitrada a critério do juiz. No dia 04/03/2010. com prazo de 20 anos. na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela vítima. redija. diz não ter culpa pelo evento danoso e alega que o agravamento da lesão se deu em razão da infecção hospitalar. João Paulo. foi acometido por infecção no ferimento. Em face dessa situação hipotética. mas portava arma da corporação.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho estar sem moradores para que não obstasse a entrada dos turistas. determinou que parassem. via de conseqüência. pois serve no posto da Polícia Militar local. Por fim. Na Praça. ambulante de doces. devido a sua precariedade e possibilidade de rescisão unilateral. em 05/03/1990. O sargento deixava o seu local de trabalho ao término do expediente laboral e se dirigia para a residência. brasileiro. Estava sem farda. Transtornado. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Renato. nesses 20 anos de serviço.cers. mas diz que não é legítimo para responder pelo dano. O Município também. professor de direito de universidade pública e usuário do sistema de transporte público. mas não foi acatado. que as tarifas são muito elevadas e que os ônibus são velhos e sempre atrasam. a lei federal não exige licitação para contratos de permissão. alega ilegitimidade passiva. na média de dois salários mínimos mensais. como advogado. Segundo o secretário de Estado. A perícia constatou uma incapacidade permanente na ordem de 30%. atirou aleatoriamente.br 7 . Renato te contratou como advogado para que fossem tomadas as providências cabíveis à reparação do dano causado. que acabou por levá-los ao confronto físico. construiu uma grande estrutura administrativa em todos os municípios do estado. Em resposta a requerimento administrativo. açodadamente. contratou. Se sentindo prejudicado. No hospital. www. no valor de dois salários mínimos. Ademais. foi firmada a renovação do citado contrato por mais 20 anos. pretende ajuizar ação contra o Estado do Rio de Janeiro e do Município de Vai Vem com a pretensão de obter indenização por danos materiais e morais.” Diante dessa notícia. determinar que o estado promova a devida licitação para que outras empresas ou empresários possam participar da licitação em condições de igualdade. que a tudo assistia. 23) Vendedor autônomo. O sargento. mas o projétil ricocheteou e acabou por atingir o fêmur do autor. na praça principal do município onde reside. com juros e correção monetária. Por fim. Ocorre que o contrato original e a sua renovação foram feitos sem licitação. Ficou totalmente incapacitado para o trabalho por 60 dias e deixou de auferir rendimentos para seu sustento. exaltados. e.

contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de obter as informações que necessita com a maior brevidade possível. para guerrear a decisão judicial. 27) Paulo Andrade. Ocorre que. de ordem constitucional. 25) Marcelo. no momento está organizando curriculum vitae. proprietário de terreno no município de Josevá. foi detectado o cometimento da infração e determinada a punição de remoção ao servidor para a cidade de Campinas.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho João Paulo requereu pessoalmente. com o passar do tempo. há 20 (vinte) anos. efetivando o depósito do valor incontroverso. concedeu a medida liminar. expedido pelo prefeito municipal.br 8 . em 15/03/2011. A decisão foi publicada em Diário Oficial. do órgão responsável. A pena foi aplicada. No processo judicial que se seguiu. ao final. em 20/10/2011 e. www. O juízo. redija a medida judicial. Com base na situação hipotética acima descrita. redija. para tanto. Camilo te procura como profissional da advocacia para que possa propor a ação cabível à garantia do seu direito. uma vez que não demonstrou a justificativa plausível de seu interesse nas informações requeridas. na qualidade de advogado. No dia 10 de julho de 2012. Inconformado. 28) Jorge Henrique. em outubro de 2011. uma vez que pretende investir na realização de empreendimentos de alto padrão na cidade e. em 15/01/2012. Marcelo. uma vez que. ao requerer tais informações. no estado Y. no dia 20/02/2012. determinando a imissão provisória na posse. Em face da situação hipotética acima. foi negado. Na qualidade de advogado contratado por Camilo. uma sexta feira.cers. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. lotado em Brasília. proprietário de uma construtora. recebeu notificação de que seu pedido fora negado pelo Ministro do Meio Ambiente. elabore a peça judicial cabível para pleitear a reforma da decisão. no entanto. uma vez que seus investimentos se encontram parados e ele não pode efetivar as compras dos terrenos para início das obras. sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. estava sendo alvo de sindicância administrativa. o seu pedido foi negado pelo Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda. o acesso aos documentos necessários para a propositura da presente ação. O processo foi regularmente instruído nos moldes determinados pela Lei 8112/90 e. havia exercido atividade privada incompatível como o horário de trabalho – vendedor em uma loja de departamento. no dia de hoje. que entender cabível na espécie. o cargo de técnico da receita federal. fundamentando-a com os argumentos que entender pertinentes e observando os requisitos formais da medida. Em face dessa situação hipotética. supostamente. e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. onde não há a loja de Departamentos na qual o servidor prestava serviços. junto ao Ministério do Meio Ambiente. o referido município requereu a imissão provisória na posse. datando-a do último dia do prazo. morador da cidade de Sete Lagoas. indispensável saber em que áreas pode construir e em que locais precisa manter níveis mínimos de preservação. inconformado com a decisão administrativa. em Minas Gerais requereu. do Ministério da Fazenda. Paulo te procurou. Ocorre que. teve sua propriedade declarada de Utilidade Pública por meio do Decreto A. elabore a minuta da peça judicial cabível à espécie. servidor publico federal. o qual declarou a urgência da administração na aquisição do imóvel para construção de um hospital público cujo projeto já havia sido aprovado pela autoridade competente. Pretendendo concorrer a outro cargo público. informações acerca das áreas de proteção ambiental que rodeavam a cidade. esse pedido. Marcelo está sofrendo perdas patrimoniais. 26) Camilo Junior exerce.com. como advogado de João Paulo.

para tanto resolveu requerer da municipalidade um Alvará de licença. 29) Empresa Benevides Ltda tem a intenção de prestar o serviço de mototaxi no município X. Considerando a situação hipotética acima. Ocorre que. Assim. o alvará não pode ser concedido. na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. dois dias depois. a empresa resolve propor a medida cabível a suprir a omissão e permitir a realização da atividade. a referida autoridade nomeou outra pessoa para assunção do mesmo cargo. que está distante de sua família. Em virtude das facadas. ser exagero de Marília. no dia de hoje. a peça judicial adequada. adotarão exclusivamente o taxímetro como forma de cobrança do serviço prestado. para que fossem tomadas as providências judiciais cabíveis à anulação do ato de exoneração efetivado. que se revezam para cuidar da criança. Inconformada. ficarão subordinados ao regulamento baixado pela autoridade local e. Marília. Jorge procura o seu escritório de advocacia para tomar as medidas necessárias à anulação da penalidade aplicada. em virtude suas notas baixas. Maurício. 30) O servidor público Cláudio. Alega. haja vista sua mulher ser empregada em uma empresa que tem sede em Brasília e sua filha ter esquizofrenia múltipla. Em face dessa situação hipotética. Considerando a situação hipotética acima. pois acreditava sinceramente. em 13/05/2009. Marília perdeu o movimento de um braço e passou meses no hospital. que possui mais de 100 mil habitantes. sob a alegação de sua chefia imediata de que havia a necessidade de corte de gastos no Ministério. a peça judicial adequada a obter a tutela de urgência que reverta o ato de remoção. elabore na qualidade de advogado constituído pela empresa. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Cláudio. com as mesmas atribuições e mesma remuneração. e. Cláudio procurou o seu escritório de advocacia.cers. redija. elabore na qualidade de advogado constituído por Jorge. a professora hoje se sente ameaçada por qualquer aluno o que dificulta sua relação em sala de aula. redija. 31) Marília. Em face dessa situação hipotética. nos Municípios com população superior a cem mil habitantes. foi exonerado do cargo. detentor de cargo em comissão de assessor do Ministro da Saúde.com. em sala de aula. Apesar de ter informado à Direção da Escola que vinha sofrendo ameaças por parte do aluno.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho em 20/01/2012. destinados ao transporte individual de passageiros. foi atacada por seu aluno. em uma clara demonstração de que não havia excesso de gastos com pessoal. na cidade de Teresópolis. Rio de Janeiro. Ocorre que. não podendo ficar sem cuidados de ambos os pais. com uma faca de cozinha. tendo que arcar inclusive com despesas de medicamentos. a peça judicial cabível. www. não tendo o município lei para regular a prestação deste serviço. ainda. exatamente no dia 15/07/2009. Além disso.br 9 . contratou seus serviços de advogado para propor a ação cabível a fim de ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos. bem como a restituição dos valores que deixou de receber. nada foi feito pela diretora para impedir a situação. professora do ensino médio municipal. a licença foi negada sob a alegação de que o art 42 do Código tributário nacional prev ê que os veículos de aluguel. Assim que soube da situação.

negou o seu pedido. Em seu texto. 08) A administração pública abriu sindicância a fim de apurar se Henrique. Aborde.OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho QUESTÕES 01) O servidor público Marcelo requereu férias para o mês de abril. seja com personalidade jurídica de direito público. seja com personalidade jurídica de direito privado.br 10 . com base em prova emprestada. ela não impugnou administrativamente o ato ilegal cometido. servidor público. ao seguinte questionamento. 06) Redija. de quem é a propriedade e se pode ser objeto de Usucapião. www. 02) Discorra sobre os terrenos de marinha. alegando não poder prescindir do trabalho de Maria.com. ao contrário. por fim. ao fundamento de que a remoção só pode ser concedida no interesse da administração. concluída no prazo legal. < requisitos constitucionais para a validade da contratação e conseqüências da não-observância desses requisitos. Joana não foram adequadamente reajustados em 5/5/2001. Agora. argüiu que não há vagas na capital. Marcelo. A sindicância. provou que. redija um texto em que responda. < competência para apreciar as controvérsias decorrentes desse contrato de trabalho. Além disso. Nessa situação hipotética. qual elemento do ato administrativo está inquinado de vício? Fundamente sua resposta conforme a teoria aplicável à espécie. foram assegurados o contraditório e a ampla defesa a Henrique. de forma fundamentada. havia falta de pessoal na repartição. Com vistas a proporcionar o tratamento de que o marido necessita.Faça um paralelo entre as fundações estruturadas por particulares segundo o Código Civil e as fundações instituídas pelo Poder Público. os seguintes aspectos: < possibilidade jurídica da referida contratação. 03) Maria. inexistente no seu atual domicílio. necessariamente. sendo o pedido indeferido pelo chefe da repartição sob a alegação de que. texto dissertativo acerca da contratação de empregados pela administração pública direta federal. portador de obesidade mórbida. de forma fundamentada. abordando o conceito. entretanto. pretende propor ação judicial visando à condenação do ente federativo ao pagamento retroativo do reajuste bem como à determinação de que esse reajuste seja aplicado aos vencimentos futuros. resultou na instauração de processo disciplinar contra o servidor. Agiu com acerto a administração? 04) Os vencimentos da servidora pública. Os autos da sindicância integraram o processo disciplinar. servidora pública federal. a natureza e características das chamadas Fundações de Apoio. Com base nessa situação hipotética. então. havia excesso de pessoal. A administração. é casada com Antônio. reconhecida por junta médica oficial. abordando o que as caracteriza. como peça informativa da instrução. 07 . < garantias contra a dispensa e existência de estabilidade. como podem ser distinguidas e quais as normas de direito público aplicáveis a cada espécie. naquele período. Maria requereu a sua remoção para a capital do estado. Durante o processo. teria praticado crime contra a administração.cers. na ocasião. Qual a ação cabível e qual a fundamentação? 05) No que concerne aos atos praticados no exercício do poder de polícia administrativa: a)são discricionários ou vinculados? b)sempre podem ser exercidos independentemente de intermediação do Poder Judiciário? c)podem ser delegados a particulares? d)estão condicionados ao exercício prévio do contraditório? Respostas fundamentadas. ao final. aborde. A administração pública.

defina o termo a quo para incidência de juros compensatórios sobre o valor indenizatório. o juiz condutor do feito rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva. o procurador do BACEN iniciou a análise da sentença proferida. tratando. elabore texto abordandoos vícios da decisão. considerou que a infração estava capitulada como ilícito penal. Celso Antônio Bandeira de. no uso de sua competência institucional. inclusive acerca da aplicação à espécie da súmula 119 do STJ. Após quinze dias da intimação da sentença. pois a citada exigência somente poderia ter sido efetuada por ocasião da assinatura do contrato. Considerando a situação hipotética apresentada acima. com sua conseqüente integração no patrimônio público.br 11 . o qual foi distribuído à 2. de forma fundamentada.com. há obstáculo jurídico para a utilização da citada prova emprestada no processo administrativo disciplinar? 09)Desapropriação indireta é a designação dada ao abusivo e irregular apossamento do imóvel particular pelo Poder Público. e nos depoimentos colhidos durante a instrução do processo disciplinar. 25 ed). impetrou mandado de segurança na justiça do Distrito Federal (DF).OAB X EXAME – 2º FASE Direito Administrativo Matheus Carvalho licitamente obtida por meio de interceptação telefônica. Com base nos conhecimentos acerca da desapropriação indireta. Ed. com base na teoria da encampação. de forma motivada. pena de demissão ao servidor. sob o fundamento de que não foi apresentada comprovação de qualificação econômico-financeira.a Vara Federal da Seção Judiciária do DF. apontando como autoridade coatora o gerente administrativo do BACEN. bem como o prazo de prescrição para ação de desapropriação indireta.cers. Malheiros. era prescindível o exercício do direito de defesa do servidor? < De acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal. sem obediência às formalidades e cautelas do procedimento expropriatório” (MELLO. A empresa alegou que o ato foi ilegal. Insatisfeita. responda. O procedimento licitatório referia-se à contratação de segurança armada. impediu determinada empresa de participar de processo licitatório. Com base nas informações da situação hipotética acima descrita. no dia 15 de junho de 2009. < No decorrer da sindicância. www. a empresa. dez dias após a prática do ato que entendeu lesivo aos seus direitos. 10) O diretor-geral de administração do Banco Central do Brasil (BACEN). a autoridade coatora limitou-se a alegar a sua ilegitimidade passiva para figurar na ação. aos questionamentos a seguir. encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público e aplicou. De posse das informações. e concedeu a segurança para que a autoridade coatora se abstivesse de exigir a comprovação de qualificação econômico-financeira antes da assinatura do contrato. in Curso de Direito Administrativo. Intimada para prestar informações.