Preview only show first 10 pages with watermark. For full document please download

Simulado Ceisc - Oab 2ª Fase Penal

CEISC

   EMBED


Share

Transcript

  SEU CADERNOTEMPONÃO SERÁ PERMITIDOINFORMAÇÕES GERAIS Além deste caderno de rascunho contendo o enunciado da peça prático-profissional e das quatro questões discursivas, você receberá do fiscal de sala: Ÿ um caderno destinado à transcrição dos textosdefinitivos das respostas. Ÿ 5 horas  é o tempo disponível para a realização daprova, já incluindo o tempo para preenchimentodo caderno de textos defini v os. Ÿ 2 horas  após o início da prova é possível re r ar-seda sala, sem levar o caderno de rascunho. Ÿ 1 hora  antes do término do período de prova épossível re r ar-se da sala levando o caderno derascunho. Ÿ Qualquer tipo de comunicação entre os examinandos. Ÿ Levantar da cadeira sem a devida autorização dofiscal de sala. Ÿ Portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe,telefone celular, walkman, agenda eletrônica,notebook, palmtop, receptor, gravador, telefonecelular, máquina fotográfica, controle de alarmede carro etc., bem como relógio de qualquerespécie, protetor auricular, óculos escuros ouquaisquer acessórios de chapelaria, tais comochapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira,borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. Ÿ Usar o sanitário ao término da prova, após deixara sala. Ÿ Verifique se a disciplina constante da capa deste cadernocoincide com a registrada em seu caderno de textosdefinitivos. Caso contrário, notifique imediatamente o fiscalda sala, para que sejam tomadas as devidas providências. Ÿ Confira seus dados pessoais, especialmente nome, númerode inscrição e documento de identidade e leia atentamenteas instruções para preencher o caderno de textos definitivos. Ÿ Assine seu nome, no espaço reservado, com canetaesferográfica transparente de cor azul ou preta. Ÿ As questões discursivas são identificadas pelo número que sesitua acima do seu enunciado. Ÿ Não será permitida a troca do caderno de textos definitivospor erro do examinando. Ÿ Para fins de avaliação, serão levadas em consideraçãoapenas as respostas constantes do caderno de textosdefinitivos. Ÿ A FGV coletará as impressões digitais dos examinandos nalista de presença . Ÿ Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentosque serão utilizados na correção das provas. Esses examinandospoderão acompanhar, caso queiram, o procedimento deconferência da documentação da sala de aplicação, que serárealizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação dolocal de provas. Caso algum desses examinandos insista em sairdo local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação,deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, serálavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois)outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e peloCoordenador da unidade de provas. Ÿ Boa prova! DIREITO PENAL PROVA PRÁTICO - PROFISSIONAL ‘‘Qualquer semelhança nominal e/ ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência’’ EXAME DE ORDEM UNIFICADO SIMULADO   Esse documento é uma simulação que usa os mesmos padrões da Prova Prático-Profissional aplicada pela Fundação Getúlio Vargas| 2ª Fase do Exame de Ordem - Penal  Revisão: Prof. Nidal Ahmad  EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL Página 2 *ATENÇÃO:  ANTES DE INICIAR A PROVA, VERIFIQUE SE TODOS OS SEUS APARELHOS ELETRÔNICOS FORAMACONDICIONADOS E LACRADOS DENTRO DA EMBALAGEM PRÓPRIA. CASO A QUALQUER MOMENTO DURANTE AREALIZAÇÃO DO EXAME VOCÊ SEJA FLAGRADO PORTANDO QUAISQUER EQUIPAMENTOS PROIBIDOS PELO EDITAL, SUASPROVAS PODERÃO SER ANULADAS , ACARRETANDO EM SUA ELIMINAÇÃO  DO CERTAME. ------------------------------------------------------------------------- PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Wilson Santos foi acusado de ter emitido, no dia 10.11.2010, cheque sem suficiente provisão de fundos, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em prejuízo da XYZ Comércio Eletrônicos. Na ocasião, Wilson entregou o cheque como forma de pagamento de mercadorias adquiridas no referido estabelecimento comercial, que, ao ser realizado o respectivo desconto na agência bancária, foi devolvido por insuficiência de fundos, razão pela qual o representante da empresa providenciou o registro de ocorrência policial. Após a conclusão do inquérito policial e o respectivo indiciamento, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Wilson, distribuída à 5ª Vara Criminal da Niterói/RJ, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, arrolando Vivaldino Gomes, proprietário da empresa XYZ, para ser ouvido em juízo. Na oportunidade, o agente do Ministério Público acrescentou que deixava de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, porque o réu ostentava sentença condenatória, que ainda está em fase de recurso, pela prática de delito de furto, ocorrido em 09.05.2009, o que ficou demonstrado nos autos. A denúncia foi recebida no dia 08.03.2012. Após regular processamento, durante a audiência de instrução, Vivaldino Gomes esclareceu que o acusado era cliente habitual da empresa e sempre efetuava pagamento com cheque, sendo que apenas nessa oportunidade deu problema. Disse que ovalor do cheque foi renegociado com o acusado, que está pagando parceladamente. O réu, por ocasião do seu   interrogatório, disse que era cliente da Empresa XYZ, onde comprava aparelhos eletrônicos para revender na sua loja.   Afirmou que não pretendia praticar nenhuma fraude ou obter vantagem ilícita, uma vez que emitiu o cheque supondo   que teria provisão de fundos, porque clientes da sua loja de revenda de eletroeletrônicos teriam se comprometido a   efetuar depósito na sua conta bancária de valores suficientes para cobrir as compras efetuadas na empresa XYZ, o que   não ocorreu. Acrescentou que buscou renegociar a dívida e que está pagando parceladamente, embora com atraso,   uma vez que está passando por uma crise financeira. Ao cabo da instrução, o Magistrado proferiu sentença,   condenando Wilson como incurso nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, sendo publicada em 05   de abril de 2016. Na primeira fase da aplicação da pena, não vislumbrando circunstâncias judicias desfavoráveis, fixou   a pena no mínimo legal, ou seja, em 01 ano. Após, na segunda fase, o Magistrado, considerando a agravante da   reincidência em função da sentença penal condenatória informada pelo Ministério Público na denúncia, aumentou a   pena em 0 2  meses, tornando-a definitiva em 01 ano e 02 meses, já que não incidia nenhuma causa de aumento ou de   diminuição da pena. Ao final, diante da reincidência, fixou o regime inicial fechado ao réu, negando, ainda, por essa   razão, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. O Ministério Público não   interpôs recurso. Você na condição de advogado(a) de Wilson, é intimado(a) da decisão no dia 11 de abril de 2016,   numa segunda-feira. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas no caso concreto acima, redija a peça cabível, diversa de habeas corpus, datando-a no último dia do prazo, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0) Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.  EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL Página 3 01 02 0 0! 0 0# 0$ 0% 0& 10 11 12 1 1! 1 1# 1$ 1% 1& 20 21 22 2 2! 2 2# 2$ 2% 2& 0 PEÇA PROFISSIONAL - 1 /5  EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL Página 4 1 2  !  # $ % & !0 !1 !2 ! !! ! !# !$ !% !& 0 1 2  ! # $ % & #0 PEÇA PROFISSIONAL - 2/5