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Tecnico Auxiliar De Saude

Descrição: Sobre o TAS!

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Técn écnico ico Au Auxil xiliar iar de Saúde O que é um técnico auxiliar de saúde O Técnico Auxiliar de Saúde é o /a profssional que auxilia na prestação de cuidados de saúde dos utentes, na recolha e transporte de amostras biolóicas, na limpe!a, hiieni!ação e transporte de roupas, materiais e equipamentos e espaços e também no apoio lo"stico e administrati#o das di$erentes unidades e ser#iços de saúde sob a orientação de um profssional de saúde %ocais onde o técnico auxiliar de saúde est& apto a trabalhar 'ospitais (úblicos e (ri#ados) *entros de Saúde) *onsultórios +édicos) *l"nicas) Outros stabelecimentos de Saúde) *entros de Terceira -dade) %ares) -(S/*entros de Acolhimento e .esidncia de *rianças) 0omic"lio) -nstitutos de stética1 %eislação que enquadra o Técnico Auxiliar de Saúde ∗ ∗ ∗ ∗ 0ecreto n12 345/64 de 74 de Outubro A institucionali!ação das carreiras do pessoal de apoio eral dos ser#iços hospitalares dependentes da Secretaria de stado da Saúde corresponde a uma necessidade h& muito sentida, quer pelos profssionais do sector, quer pelos próprios ser#iços1 $ecti#amente, o apoio eral prestado nos dom"nios da acção médica, da alimentação, do tratamento de roupas e do apro#isionamento e #iil8ncia é de rande import8ncia para o $uncionamento reular e efciente das di#ersas unidades de saúde1 0essa $orma, h& que dinifcar as $unç9es do pessoal a$ecto :s tare$as de apoio eral, incenti#ando a sua preparação técnica1 A inexistncia desta carreira ao tempo da entrada em #ior do 0ecreto; %ei n12 353;*/<5, de 7= de >unho, impediu os aludidos profssionais de benefciar do seu dispositi#o, o que de#e ser tido em conta1 Assim?  Tendo em conta o disposto no artio 312, n12 3, do 0ecreto;%ei n12 =5/<@, de 7 de >aneiro? O Bo#erno decreta, nos termos da al"nea C do artio 74712 da *onstituição, o seuinte? A.T-BO 312 D*arreiras profssionaisC As carreiras profssionais do pessoal dos ser#iços erais dos estabelecimentos e ser#iços dependentes da Secretaria de stado da Saúde, criadas por este diploma, interam;se nas seuintes &reas de %eislação que enquadra o Técnico Auxiliar de Saúde A.T-BO E12 DFunç9esC 3 ; Aos auxiliares de acção médica Dsectores de internamento, consultas externas, blocos operatórios, ser#iços de radioloia, laboratórios, $arm&cias, ser#iços de esterili!açãoC compete, nomeadamente? aC Asseurar o ser#iço de mensaeiro e proceder : limpe!a espec"fca dos ser#iços de acção médica, assim como dos seus acessos) bC (reparar e la#ar o material dos ser#iços técnicos) cC (roceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e $ora do hospital) dC Asseurar o ser#iço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necess&rios ao $uncionamento dos ser#iços) eC (roceder : recepção, arrumação e distribuição de roupas la#adas e : recolha de roupas suGas e suas entreas) $C (reparar o material para a esterili!ação) C (reparar re$eiç9es lieiras nos ser#iços e distribuir dietas Dreime eral e dietas teraputicasC) hC Asseurar a manutenção das condiç9es de hiiene nas copas dos ser#iços de internamento) iC *olaborar na prestação de cuidados de hiiene e con$orto aos doentes sob orientação do pessoal de en$ermaem)  GC Transportar e distribuir as balas de oxiénio e os materiais esterili!ados pelos ser#iços de %eislação que enquadra o Técnico Auxiliar de Saúde DATA : Terça-feira, 3 de Maio de 2005 NÚMERO : 85 SÉRIE I-B EMISSOR : Mini!"rio da A#!i$idade E#on%&i#a e do Tra'a()o e da Sa*de DI+OMA  ATO : +or!aria n./ 512005 Re#!ifi#açe4 SM6RIO : E!a'e(e#e a nor&a re(a!i$a 7 #ondiçe de e&io do #er!ifi#ado de a9!ido 9rofiiona( A+4 e de )o&o(o;aço do re9e#!i$o #4 e de a4 ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ (ortaria n12 E=5/744= de  de +aio A presente portaria tem como obGecto estabelecer as normas relati#as :s condiç9es de emissão dos certifcados de aptidão profssional, adiante desinados por *A(, e de homoloação dos respecti#os cursos de $ormação profssional, correspondentes aos perfs profssionais de aGudante de saúde D+/FC e de auxiliar de acção médica D+/FC1 712 0efnição de conceitos 3 ; .elati#amente a desinaç9es e conteúdos profssionais, entende;se por? aC HAGudante de saúde D+/FCI o profssional que colabora na promoção da saúde, na pre#enção da doença e da dependncia e acompanha no domic"lio, em articulação com a $am"lia, pessoas doentes ou com dependncia com #ista : continuidade dos cuidados, respeitando e $a!endo respeitar as indicaç9es da equipa de saúde e os princ"pios deontolóicos) ∗ 0e acordo com a lei todo o técnico auxiliar de saúde de#e proceder & $ormação profssional, obtendo bom apro#eitamento e certifcação profssional adequada para exercer a sua profssão1 O curso de $ormação de qualifcação inicial de aGudante de saúde D+/FC de#e interar uma componente teórica e uma componente pr&tica a desen#ol#er em contexto de $ormação e em contexto real de trabalho, ter em conta a modalidade e o contexto $ormati#o e utili!ar como orientação o seuinte re$erencial) 0e#e para isso desen#ol#er as competncias que se seuem e ter conhecimentos nas seuintes &reas? 0esen#ol#imento pessoal, profssional e social) %eislação laboral e da acti#idade profssional) 0om"nio cient"fco;tecnolóico? Jtica e deontoloia profssional) Sistema nacional de saúde) *uidados b&sicos de saúde) 'iiene pessoal e ambiental) Kutrição e dietética) Sociali!ação e la!er) +obili!ação e repouso) Anatomia e fsioloia humanas) Seurança e pre#enção de acidentes) (rimeiros socorros) .elaç9es interpessoais) *omunicação e in$ormação)  Técnicas de moti#ação1 %eislação que enquadra o Técnico