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Conselho Municipal De Educação De Joinville O Cme De Joinville Foi Criado Pela Lei Municipal Nº 2389/90, Em 24 De Abril De 1990. Teve Seu Efetivo Funcionamento.

Visão Ser referência como órgão representativo no controle sistemático da organização educacional para garantir a qualidade do ensino e a promoção do conhecimento

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1 Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de 1990. Teve seu efetivo funcionamento a partir de 23 de abril de 1991.2 Missão Contribuir com a sociedade na tarefa de avaliar, definir e fiscalizar as políticas educacionais do Sistema Municipal de Ensino do município de Joinville3 Visão Ser referência como órgão representativo no controle sistemático da organização educacional para garantir a qualidade do ensino e a promoção do conhecimento4 Valores Ética Autonomia Comprometimento Valorização do ser humano5  Contribuir para a qualidade da Educação no município;  Alcançar reconhecimento de respeitabilidade no município;  Garantir a disponibilidade dos conselheiros eleitos e/ou indicados para participar dos compromissos do Conselho Municipal de Educação;  Conquistar estrutura necessária para garantir a eficiência das ações educacionais que lhe competem;6  Assessorar a Secretaria de Educação na elaboração da proposta orçamentária na área de educação;  Emitir Pareceres e Resoluções sobre questão educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação, com base nas competências decorrentes da legislação federal, estadual e municipal.7 Indicados: - Poder legislativo; - Educação superior; - Colégios particulares; - Gerência de Educação do Estado; - Senai/ Senac; - Secretária da educação; - ACIJ; - Secretaria da Saúde; - Corer O CME é constituído por vinte membros8 Eleitos: - Dois diretores de Escola; - Supervisor; -Orientador Educacional; -Dois professores da rede (1ª a 4ª série); -Dois professores da rede (5ª a 8ª série); -Dois professores da educação infantil; -Dois representantes das APPs9  O mandato dos conselheiros será de quatro anos, permitida uma recondução.10 Comissões: I- Educação Infantil; II- Ensino Fundamental: III-Legislação e Normas; IV-Educação profissional – Nível Básico; V- Planejamento11 Compete as comissões Analisar e dar Parecer Promover estudos de sua competência Propor resoluções Indicar procedimentos12 Representações Conselho de Administração da FURJ Conselho Universitário da Univille Conselho do Direito da Criança e do Adolescente FUNDEB Comitê Temático da Educação Comitê Estratégico a Educação Comissão de Bolsas de Estudo Comitê de Educação do Instituto Joinville Comitê Temático de Educação do Conselho de Desenvolvimento Regional13 Plenária A Plenária é deliberativa, devendo apreciar e decidir sobre os assuntos relevantes de interesse do próprio Conselho e da Comunidade Educacional. Os atos do conselho são divulgados pelo órgão de comunicação oficial do Município.14  Reuniões ordinárias: quinzenais  Elaboração de resoluções  I e II Conferência Municipal de Educação – 2007 e 2009  Formação dos novos conselheiros em 2011  Em 2012, análise e aprovação do Regimento das Escolas Municipais de Ensino15  Instalação do Fórum Municipal Permanente de Educação  Preparação da III Conferência Municipal de Educação  Elaboração de um blog  Elaboração do site  Elaboração de flyer16  Desde 2006, instruindo e orientando as creches domiciliares para se transformarem em CEIs (dificuldade)  Alerta a SE para a necessidade de planejar a Educação Infantil do município17  Vistorias “in loco” para concessão de Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo SEINFRA e em atenção a Lei Complementar nº 037/97 que solicita Parecer do CME  Emissão de declarações, históricos e certificações18 Endereço: Rua Itajaí, 390 – Centro Fone: (47) 3431-3015 89.201-090 Joinville –SC [email protected] www.cmejoinville.sc.gov.br Obrigada.