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Direito Previdenciário Professor: Ivan Kertzman Auditor-fiscal Da Receita Federal Do Brasil Autor Do “curso Prático De Direito Previdenciário” Autor De.

MÓDULOS I - SEGURIDADE  Aula 1 – Ivan Kertzman (BA) – 20 e 21/03/09 - A Noções Gerais de Seguridade Social  Aula 2 – Wagner Balera (SP)/ Flávia Cristina (SP) – 03 e 04/04/09 - Princípios da Seguridade Social  Aula 3 – Ivan Kertzman (BA) - 24 e 25/04/09 - Introdução ao RGPS – Conceitos Básicos  Aula 4 - Hermes Arrais (SP) – 08 e 09/05/09 - Regimes Próprios de Previdência Social

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1 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Professor: Ivan Kertzman Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Autor do “Curso Prático de Direito Previdenciário” Autor de “Questões Comentadas de Direito Previdenciário” Co-Autor do livro “Salário-de-Contribuição” Co-Autor do “Guia Prático da Previdência Social” Autor de “Para Aprender Direito – Previdenciário” Autor do “Resumão Jurídico de Direito Previdenciário” Coordenador e Co-Autor do Livro “Leituras Complementares de Previdenciário” [email protected] MÓDULOS DA PÓS  MÓDULO I – SEGURIDADE SOCIAL  MÓDULO II - BENEFÍCIOS  MÓDULO III - CUSTEIO  MÓDULO IV – PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO  MÓDULO V – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO  MÓDULO VI – PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA  MÓDULO VII – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR  CONFERÊNCIA  ATIVIDADES COMPLEMENTARES3 MÓDULOS I - SEGURIDADE  Aula 1 – Ivan Kertzman (BA) – 20 e 21/03/09 - A Noções Gerais de Seguridade Social  Aula 2 – Wagner Balera (SP)/ Flávia Cristina (SP) – 03 e 04/04/09 - Princípios da Seguridade Social  Aula 3 – Ivan Kertzman (BA) - 24 e 25/04/09 - Introdução ao RGPS – Conceitos Básicos  Aula 4 - Hermes Arrais (SP) – 08 e 09/05/09 - Regimes Próprios de Previdência Social4 MÓDULOS II - BENEFÍCIOS  Aula 5 – Flávia Cristina (SP) – 22 e 23/05/09 - Conceitos Preliminares da Legislação de Benefícios  Aula 6 – Daniel Pulino (SP) – 05 e 06/06/09 - Aposentadoria por tempo de contribuição  Aula 7 – André Oliveira (RJ) – 26 e 27/06/09 - Aposentadoria especial  Aula 8 – Ionas Deda Gonçalves (SP) – 10 e 11/07/09 - Aposentadoria por idade  Aula 9 – Juliana Ribeiro (SP) – 17 e 18/07/09 – Salário-Maternidade e Salário-Família5 MÓDULOS II - BENEFÍCIOS  Aula 10 – Fábio Zambitte Ibrahim (RJ) – 31/07 e 01/08/09 – Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença e Auxílio-Acidente  Aula 11 – Flávia Cristina (SP) – 14 e 15/08/09 - Pensão por morte e Auxílio reclusão  Aula 12 – Flávia Cristina (SP) – 28 e 29/08/09 - LOAS – Benefício assistencial  Aula 13 – Helio Gustavo Alves (SP) – 11 e 12/09/09 - Cumulação de benefícios, Serviços da Previdência Social e Questões Polêmicas Sobre os Benefícios da Previdência Social  Aula 14 – Guilherme Bellintani (BA) – 25 e 26/09/09 - Metodologia de Pesquisa6 MÓDULOS III - CUSTEIO  Aula 15 – João Ernesto Aragonés (DF) – 16 e 17/10/09 - O Plano de Custeio e Regime jurídico das contribuições sociais  Aula 16 – Ivan Kertzman (BA) – 23 e 24/10/09 - Salário de contribuição e Contribuições sociais para financiamento da seguridade social  Aula 17 - Ivan Kertzman (BA) – 05 e 06/06/09 - Simples Nacional, Outras receitas e concurso de prognósticos, Contribuições Sociais e a Justiça do Trabalho, decadência e prescrição das contribuições, Isenção e imunidade das contribuições sociais.7 MÓDULOS III - CUSTEIO  Aula 18 – Mário Ferrari (BA) – 27 e 28/11/09 - Riscos Ocupacionais do Trabalho, NTEP, FAP e Documentos Laborais (PPRA, PCMSO, LTCAT, PCMAT, PPP etc.).  Aula 19 – Flaviano Lima (BA) – 11 e 12/12/09 - Retenção dos 11% dos Prestadores de Serviço e Obrigações Principais e Acessórias – Multa por inadimplemento.  Aula 20 – Sinésio Cyrino (BA) – 08 e 09/01/10 - CND, Compensação, Restituição, Parcelamento e Crimes contra a seguridade social8 MÓDULOS IV – PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO  Aula 21 – Luciano Martinez (BA) – 22 e 23/01/09 - Relação jurídica trabalhista e relação jurídica previdenciária; Efeitos dos benefícios previdenciários no contrato de trabalho; Efeitos da Sentença trabalhista; Seguro Desemprego, FGTS, Acidente de trabalho, Responsabilidade Civil do Empregador e Ações Regressivas9 MÓDULOS V – PROCESSO ADMINISTRATIVO  Aula 22 Sinésio Cyrino (BA)– 26 e 27/02/10 - Processo administrativo fiscal previdenciário  Aula 23 – André Studart (CE) – 12 e 13/03/10 - Processo administrativo de benefícios10 MÓDULOS VI – PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA  Aula 24 – Éderson Ricardo (SP) – 26 e 27/03/10 - Cálculos Previdenciários  Aula 25 – Dirley da Cunha Júnior (BA) – 09 e 10/04/10 – Processos Judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Federais  Aula 26 – Éderson Ricardo (SP) – 23 e 24/04/10 - Ações Concessivas e Revisionais  Aula 27 – Frederico Cezário (BA) – 07 e 08/05/10 - Principais ações de custeio – polêmicas jurisprudenciais11 MÓDULOS VII – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR  Aula 28 – Patrícia Linhares (BA) – 21 e 22/05/10 - Previdência Complementar Aberta e Fechada  Aula 29 – Guilherme Bellintani (BA) – 11 e 12/06/10 - Metodologia de Pesquisa12 CONFERÊNCIA E ATIVIDADES  Aula 30 – Apresentação dos Alunos – Coord. Ivan Kertzman – 18 e 19/06/10  Aula 31 – Apresentação dos Alunos – Coord. Flávia Cristina – 09 e 10/07/10  Aula 32 - Wladimir Novaes Martinez (SP) – Sugestões Para um Novo Modelo de Seguridade Social – Confirmado, mas sem data definida.  Participação obrigatória em congresso, com duração de 25 h/a – data a agendar.  Plantão de Metodologia – 15 h/a13 LEGISLAÇÃO BÁSICA DA SEGURIDADE SOCIAL  CF/88  Lei 8.212/91 - Custeio da Previdência Social  Lei 8.213/91 - Benefícios da Previdência Social  Decreto 3.048/99 – Custeio e Benefícios  IN 3/2005 - SRP – Custeio  IN 20/2007 - INSS/PRES - Benefícios14 1. ORGANIZAÇÃO SECURITÁRIA SOCIAL BRASILEIRA  Seguridade Social (art. 194, CF/88) -Saúde -Assistência Social -Previdência Social15 1.1 SAÚDE (art. 196 a 200, CF/88)  Direito de todos e dever do estado  Universal e gratuita  Sistema Único de Saúde x INSS (histórico)  Ações descentralizadas  Prioridade para as ações preventivas  A assistência a saúde é livre à iniciativa privada16 1.2 Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88)  É devida a quem dela necessitar e deve atender aos seguintes objetivos: –I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; –II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; –III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; –IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; –V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.17 1.2 Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88)  Benefício pecuniário do idoso ou deficiente regulado pela LOAS (Lei 8742/93). –Idoso – A partir de 65 anos –Deficiente – incapaz físico ou mentalmente de prover o próprio sustento e de exercer as atividades do cotidiano – Súmula 29 TNU - JEF –Renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo – ADIN 1232-DF / STJ / STF / Súmula 11 TNU-JEF18 1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL  Conceitos Básicos –Compulsoriedade –Contributividade –Solidariedade –Universalidade –Noção de risco social / necessidade social –Preservação do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial19 1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL  Regimes de Previdência Social –Regime Próprio de Previdência Social –Regime Geral de Previdência Social - RGPS –Regime de Previdência Complementar  Oficial  Privado –Aberto –Fechado  Modelos –Repartição Simples / Capitalização –Benefício definido / Contribuição definida / Misto20 1.3.1 PREVIDÊNCIA SOCIAL  R egime Próprio de Previdência Social –Servidores públicos de cargo efetivo –Administrado pelo próprio ente federativo –Contribuem sem teto para a previdência social até que seja criado a previdência complementar oficial dos servidores públicos –Inúmeras reformas alteraram este regime21 1.3.2 PREVIDÊNCIA SOCIAL  Regime Geral de Previdência Social – RGPS –Administrado pelo INSS –O custeio cabe à Receita Federal (Lei 11.457/07) –Contribuem até o limite máximo do salário-de- contribuição (hoje, R$ 3.218,90) –Trabalhadores não vinculados ao RPPS –Possibilidade de participar de mais de um regime22 1.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL  Regime de Previdência Complementar –Oficial –Privado  Aberto (instituições financeiras) –São constituídas sob a forma de S.A. –Fiscalizadas pela SUSEP e regulamentadas pelo CNSP  Fechado (fundos de pensão) –As empresas são patrocinadoras –As associações são instituidoras –São fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos (extinta pelo NCC – Portaria MPS/SPC 02/2004) –Fiscalizadas pela SPC e regulamentadas pela CGPC  Polêmicas –Aplicabilidade do CDC – Súmula 321 do STJ –Competência Jurisdicional –Natureza jurídica (alimentícia ou patrimonial)23 1.4 BREVE HISTÓRICO  Marcos Mundiais –Início da seguridade com o mutualismo (assistência social) – Lei dos pobres Inglaterra (1601); –O poder público não era responsável pela segurança social; –Na Alemanha-Primeiros atos legais previdenciários: seguro doença (1883); Seguro de acidente de trabalho (1884); seguro de invalidez e velhice; –Primeira Constituição Social: 1917 – México, seguida pela Alemã de 1919 (Weimar). –Crise de 29 –Plano Beveridge de 1942, na Inglaterra – Seguridade moderna – Cobertura universal das áreas sociais.24 1.4 BREVE HISTÓRICO  Marcos Brasileiros –Constituição de 1824 – criação dos socorros públicos; –Constituição de 1891 – aposentadoria por invalidez para servidores. –1919 – Criação do Seguro de acidente de trabalho a cargo do empregador, com gestão privada. –Lei Eloy Chaves, de 24/01/1923 – Marco da Previdência Social Brasileira – Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões das empresas ferroviárias. As CAP eram instituídas por empresa. –Década de 20 – Ampliação das CAP para outros setores;25 1.4 BREVE HISTÓRICO  Marcos Brasileiros –Década de 30 – Reunião das CAP em IAP – Institutos de Aposentadoria e Pensão. Os IAP eram organizados por categoria profissional (IAPM, IAPC, IAPB etc.); –1960 – Lei Orgânica da Previdência Social –LOPS – Unificação normativa dos IAP. –1966 – Criação do INPS – Fusão dos IAP. –1977 - SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.  INPS – Instituto Nacional de Previdência Social – responsável pela administração dos benefícios;  INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – responsável pela saúde;26 1.4 BREVE HISTÓRICO  LBA – Fundação Legislação Brasileira de Assistência – responsável pela assistência social;  FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor;  DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social;  IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência Social – responsável pela arrecadação e fiscalização;  CEME – Central de Medicamentos – responsável pela distribuição aos necessitados. –1990 – Criação do INSS – Fusão do INPS com o IAPAS –2007 – Criação da RFB27 1.5 PRINCÍPIOS (194, par. único, CF/88)  Solidariedade (art. 3, CF/88)  I - universalidade da cobertura e do atendimento;  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;28 1.5 PRINCÍPIOS (194, par. único, CF/88)  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;  V - eqüidade na forma de participação no custeio;  VI - diversidade da base de financiamento;  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados29 1.6 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL O art. 195, CF/88 prevê as seguintes contribuições sociais:  I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, sobre: –a) a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício – São as contribuições previdenciárias, parte patronal. –b) a receita ou faturamento – esta contribuição não se destina, obrigatoriamente, ao custeio da previdência, mas a todas as áreas da seguridade (PIS, COFINS); –c) o lucro – também destinada à seguridade em geral (CSLL).30 1.6 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL  II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.  III - Sobre a receita de concursos de prognóstico - São todos os jogos de sorteio, loterias, apostas realizadas tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada.  IV – Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a eles equiparar – Criada pelo EC 42/2003 (PIS e COFINS importação).31 Contribuições Sociais em Sentido Amplo Contribuições Sociais em Sentido Estrito Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais Contribuição para Iluminação Pública Tributo Imposto Empréstimo Compulsório Contribuição de Melhoria Taxa Contribuições Sociais Gerais Outras Contribuições para a Seguridade Contribuições para a Seguridade COFINS, PIS- PASEP, CSLL, Concurso de Prognósticos, PIS e COFINS Importação e CPMF Contribuição Previdenciária Uso da Competência Residual (art. 195, §4˚ c/c art. 154, I, CF/88) SESC, SENAC, Salário-Educação, INCRA, SESI, SENAI, SENAR, SEST, SENAT, DPC, Fundo Aeroviário etc.32 1.7 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS  Contribuições sociais residuais – lei complementar e não cumulatividade (art. 195, § 4º, CF/88).  Não pode ser criado novo benefício, sem nova fonte de custeio (art. 195, § 5º, CF/88)  Anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º - Súmula 669, STF – data de vencimento)  Proibição de contratação com o Poder Público para empresas em débito com a seguridade social (art. 195, § 3º).33 1.7 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS  Imunidade às exportações ( art. 149, § 2º)  Imunidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social (art. 195, § 7º).  Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias (art. 114, VIII)  Possibilidade de substituição das contribuições sobre a folha por outra incidente sobre a receita (art. 195, § 13º)  Sistema Especial de Inclusão Previdenciária – (art. 201, § 12)  Aposentadoria Especial – (art. 201, § 1º)34 1.8 SEGURADOS DO RGPS  Obrigatórios (art. 12, Lei 8.212/91, art. 9, Dec. 3.048/99) –Empregado –Contribuinte Individual –Empregado Doméstico –Trabalhador Avulso –Segurado Especial  Facultativo35 1.9 DEPENDENTES DOS SEGURADOS  São divididos em três classes, por ordem de importância para o segurado.  Será detalhado em aula específica.36 2. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO  Base de incidência da contribuição previdenciária.  Parte do conceito de remuneração.  Existe uma definição para cada segurado.  Sujeita-se a limites máximo e mínimo  Tema bastante polêmico.37 3 CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL  Contribuição dos segurados, não incidindo sobre a aposentadoria e pensão do RGPS  Contribuição das empresas, sobre a remuneração dos serviços prestados pelos segurados  Contribuição do empregador doméstico38 4 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  Pagos aos Segurados –Aposentadoria por Invalidez –Aposentadoria por Idade –Aposentadoria por Tempo de Contribuição –Aposentadoria Especial –Salário-Família –Salário-Maternidade –Auxílio-Doença –Auxílio-Acidente  Pagos aos Dependentes –Pensão por Morte –Auxílio-Reclusão39 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS  Carência – número de contribuições mensais para que o segurado tenha direito a usufruir de determinado benefício  Salário-de-Benefício (SB) – é a base de cálculo do benefício previdenciário (se baseia na média dos 80% maiores salários-de-contribuição)  Renda Mensal do Benefício (RMB) – é o valor do benefício previdenciário, correspondendo a um percentual do SB.  Manutenção da Qualidade de Segurado