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O Licenciamento Ambiental E A Indústria De Petróleo E Gás: Perspectivas E Desafios

O Licenciamento Ambiental e a Indústria de Petróleo e Gás: Perspectivas e Desafios Alessandra Magrini PPE/COPPE-UFRJ 14º Congresso Brasileiro de Geologia e de Engenharia Ambiental Dezembro 2013 Aspectos

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O Licenciamento Ambiental e a Indústria de Petróleo e Gás: Perspectivas e Desafios Alessandra Magrini PPE/COPPE-UFRJ 14º Congresso Brasileiro de Geologia e de Engenharia Ambiental Dezembro 2013 Aspectos e potenciais impactos ambientais Etapas da cadeia Aspectos Ambientais Potenciais Impactos Ambientais Sísmica offshore Emissão sonora -Impactos físicos auditivos e não em mamíferos, quelônios e peixes Lançamento de efluentes, resíduos e emissões da operação Ocupação temporária de área Acidentes -Impactos comportamentais em mamíferos, quelônios e peixes -Impactos ecossistêmicos em plâncton e recifes -Impacto na atividade pesqueira Sísmica onshore Emissão sonora -Impactos físicos auditivos e não sobre a fauna Exploração e Produção offshore Exploração e Produção onshore Lançamento de efluentes, resíduos e emissões da operação Ocupação temporária de área Acidentes Ocupação de área Emissões aéreas Efluentes (água de produção e outros) Resíduos (cascalho oleoso e outros) Consumo de água Consumo de energia Acidentes Ocupação de área Criação de vias acesso Emissões aéreas Efluentes (água de produção e outros) Resíduos (cascalho oleoso e outros) Emissão sonora Consumo de água Consumo de energia Acidentes -Impactos comportamentais sobre a fauna -Desmatamento -Interferência com unidades de conservação e áreas indígenas -Interferência com atividades antrópicas -Impacto sobre o uso dos recursos -Impacto sobre a qualidade da água -Impacto sobre a fauna e flora marinha -Impacto sobre a qualidade do ar -Contribuição às mudanças climáticas -Impactos sobre a saúde dos trabalhadores -Interferência com atividade pesqueira -Interferência com atividade turística -Interferência com outras atividades antrópicas -Geração de renda (royalties e participação especial) -Impacto sobre a socio-economia de áreas costeiras -Riscos de vazamento e incêndio -Impacto sobre o uso dos recursos -Impacto sobre a qualidade da água -Impacto sobre a qualidade do solo -Impacto sobre a qualidade do ar -Contribuição às mudanças climáticas -Impacto sobre a fauna e flora terrestre -Desmatamento -Interferência com unidades de conservação e áreas indígenas -Impactos sobre a saúde -Interferência com atividades antrópicas -Geração de empregos diretos -Geração de renda (royalties e participação especial) -Riscos de vazamento e incêndio Aspectos e potenciais impactos ambientais Refino Emissões aéreas -Impacto sobre o uso dos recursos Efluentes Resíduos Emissão sonora Consumo de água Consumo de energia Acidentes -Impacto sobre a qualidade da água -Impacto sobre a qualidade do solo -Impacto sobre a qualidade do ar -Contribuição às mudanças climáticas -Impacto sobre a fauna e flora -Interferência com unidades de conservação -Impactos sobre a saúde -Geração de emprego -Geração de renda -Interferência com atividades antrópicas -Riscos de vazamento e incêndio Transporte (dutos, navios, portos e terminais) Distribuição (caminhões, bases, postos) Ocupação de área (faixa de dutos, terminais, estações de bombeamento, outras instalações) Consumo de água Efluentes Resíduos Emissão sonora Emissões aéreas Acidentes Emissões aéreas Resíduos oleosos Ocupação de área Acidentes -Interferência com populações -Interferência com atividades antrópicas -Interferência com flora e fauna -Interferência com unidades de conservação -Contaminação lençol freático -Desmatamento -Impacto sobre o solo (qualidade, erosão, etc.) -Impacto sobre a qualidade do ar -Impacto sobre a qualidade da água -Riscos de vazamento e incêndio -Impacto sobre a qualidade do solo -Impacto sobre a qualidade do ar -Impacto sobre a qualidade da água -Contaminação lençol freático -Riscos de vazamento e incêndio Rodadas de Licitações 11ª Rodada (maio 2013): 289 blocos (123 em terra e 166 em mar), cobrindo 155,8 mil km², distribuídos em 11 bacias sedimentares, tanto de nova fronteira como maduras: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará- Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano Sul; Resultados: área arrematada de 100,3 mil km² 1ª Rodada do Pré-sal (outubro 2013): LIBRA 12ª Rodada (novembro 2013): 240 blocos exploratórios terrestres totalizando ,42 Km² com potencial para gás natural em sete bacias sedimentares (Acre-Madre de Dios, Paraná, Parecis, Parnaíba e São Francisco, Recôncavo e Sergipe-Alagoas) localizados nos estados do Amazonas, Acre, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Piauí, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão, Paraná, São Paulo; Resultados: 72 blocos arrematados 11ª Rodada Resultados 11ª Rodada 12ª Rodada Responsabilidades Licenciamento Ambiental Atividades offshore Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, executado pela Coordenação Geral de Licenciamento de Petróleo e Gás (CGPEG), instalada na dependências Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro (antigo ELPN) = capacitação consolidada no tempo Atividades onshore Órgão Estaduais de Meio Ambiente = capacitação desigual e incipiente em alguns Estados Legislação Federal Licenciamento Geral: Lei 6938/81 de (dispõe sobre PNMA, instituindo entre seus instrumentos a Avaliação de Impacto Ambiental e o Licenciamento Ambiental ) Resolução CONAMA 001/86 de (estabelece definições, responsabilidades e diretrizes da AIA) Resolução CONAMA 009/87 de (regulamenta Audiências Públicas) Resolução CONAMA 237/97 de (licenciamento ambiental) - Anexo I: perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural Lei Complementar 140/11 de (dispõe sobre artigo 23, da Constituição Federal e trata da competência para o licenciamento ambiental) Portaria Interministerial 419/11 de (regulamenta atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no licenciamento ambiental) Legislação Federal Licenciamento Específica: Resolução CONAMA 23/94 de 7.12 (institui procedimentos específicos para o licenciamento das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural) Resolução CONAMA 350/04 de (dispõe sobre o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição) Portaria 422/11 de (licenciamento ambiental federal de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar) Portaria Interministerial MME/MMA 198/12 de (estabelece a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS, disciplinando sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades). Resolução CONAMA 23/94 1ª Resolução específica para licenciamento de atividades de E&P; estabelece as seguintes licenças e respectivos documentos: LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfuração devendo o empreendedor apresentar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida; LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, devendo o empreendedor apresentar o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA; LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou Relatório de Avaliação Ambiental - RAA (no caso de novas ampliações) e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento; LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse. Resolução CONAMA 237/97 Resolução relativa a Licenciamento Ambiental de diferentes tipologias de atividades; estabelece as seguintes licenças e respectivos documentos: LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação Documentos: A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) Resolução CONAMA 350/04 Resolução relativa a licenciamento ambiental de atividade sísmica offshore; estabelece a seguintes licença e respectivos documentos: LICENÇA DE PESQUISA SÍSMICA LPS, ato administrativo pelo qual o IBAMA autoriza e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para a realização das atividades de aquisição de dados sísmicos; a atividade para efeito de licenciamento é enquadrada, a partir de FCA (Ficha de Caracterização das Atividades) encaminhada pelo empreendedor, nas seguintes classes: a) Classe 1 - Levantamentos em profundidade inferior a 50 metros ou em áreas de sensibilidade ambiental, sujeitos à elaboração de Plano de Controle Ambiental de Sísmica (PCAS) e Estudo Ambiental de Sísmica (EAS)/Relatório de Impacto Ambiental de Sismica (RIAS); b) Classe 2 - Levantamentos em profundidade entre 50 e 200 metros, sujeitos à elaboração de PCAS e EAS/RIAS; c) Classe 3 - Levantamentos em profundidade superior a 200 metros, sujeitos à elaboração de PCAS; Portaria 422/11 Portaria relativa ao licenciamento ambiental federal de atividades de E&P offshore; trata da sísmica, perfuração e produção através das seguintes licenças: LICENÇA DE PESQUISA SÍSMICA LPS, ato administrativo pelo qual o IBAMA autoriza e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para a realização das atividades de aquisição de dados sísmicos; a atividade para efeito de licenciamento é enquadrada, a partir de FCA (Ficha de Caracterização das Atividades) encaminhada pelo empreendedor, nas seguintes classes: a) Classe 1 Pesquisa sísmica em profundidade inferior a 50 metros ou em áreas de sensibilidade ambiental, sujeita à elaboração de EIA/RIMA; b) Classe 2 - Pesquisa sísmica em profundidade entre 50 e 200 metros, sujeita à elaboração de EAS/RIAS; c) Classe 3 - Pesquisa sísmica em profundidade superior a 200 metros, sujeita à elaboração de EAS ou informações complementares ao PCAS. Emissão do TR pelo IBAMA e demais procedimentos e exigencias com prazos definidos Audiencia Pública, quando couber Enquadramento de atividades em regiões já estudadas fica a critério do IBAMA Portaria 422/11 LICENÇA DA PERFURAÇÃO DE POÇOS (Licença de Operação-LO) - ato administrativo mediante o qual se autoriza a atividade de perfuração marítima e se estabelecem condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor na execução da atividade; a atividade para efeito de licenciamento é enquadrada, a partir de FCA (Ficha de Caracterização das Atividades) encaminhada pelo empreendedor, nas seguintes classes: a) Classe 1 Perfuração marítima em profundidade inferior a 50 metros ou a menos de 50 km da costa ou em áreas de sensibilidade ambiental, sujeitas à elaboração de EIA/RIMA; b) Classe 2 - Perfuração marítima em profundidade entre 50 e 1000 metros, a mais que 50 km da costa, sujeitas à elaboração de EAP/RIAP; c) Classe 3 - Pesquisa marítima em profundidade superior a 1000 metros, a mais que 50 km da costa, sujeitas à elaboração de EAP Emissão do TR pelo IBAMA e demais procedimentos e exigencias com prazos definidos Admite pareceres parciais Audiencia Pública, quando couber Enquadramento de atividades em regiões já estudadas a critério do IBAMA Licenciamento poderá se dar de forma integrada por polígono (enquadramento em Classe 1) Portaria 422/11 LICENÇAS DA PRODUÇÃO E ESCOAMENTO: LICENÇA PRÉVIA - LP: Exigência de EIA/RIMA Emissão do TR pelo IBAMA a partir de FCA encaminhada pelo empreendedor Demais procedimentos e exigencias com prazos definidos Admite pareceres parciais Audiencia Pública, quando couber LICENÇA DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO LI e LO: Encaminhamento do Termo de Requerimento da LI ou da LO, pelo empreendedor, acompanhado das informações e documentos adicionais estabelecidos no processo de concessão das licenças anteriores e devida publicidade Portaria 422/11 O IBAMA, na definição do conteúdo dos estudos necessários ao licenciamento ambiental, dispensará o empreendedor de gerar informações já disponíveis em: Estudos ambientais de abrangência regional, devidamente validados pelo IBAMA por ato específico; Estudos Ambientais de Área Sedimentar-EAAS e respectivos Relatórios Conclusivos, consolidados após Consulta Pública e validados pela instância competente por ato específico em processos de Avaliações Ambientais de Área Sedimentar-AAAS; Processo Administrativo de Referência; e Outros estudos realizados sob responsabilidade, demanda ou supervisão do poder público federal, inclusive oriundos de outros processos de licenciamento ambiental, a critério do IBAMA. Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos similares em uma mesma região, em escala temporal compatível, desde que definida a responsabilidade pelo conjunto de empreendimentos Será admitida pelo IBAMA a implementação de programas ambientais regionais, para uma mesma área de concentração de empreendimentos, compartilhados ou não entre empresas, em complementação ou substituição aos projetos ambientais individuais, desde que definida responsabilidade pela sua execução. Portaria Interministerial 198/12 AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR - AAAS: processo de avaliação baseado em estudo multidisciplinar, com abrangência regional, utilizado pelos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente como subsídio ao planejamento estratégico de políticas públicas O EAAS deverá ter como resultados, entre outros: proposição de classificação da Área Sedimentar quanto à sua aptidão para outorga de blocos exploratórios, dividindo-se em áreas aptas, não aptas ou com indicação de moratória, caso seja pertinente; diagnóstico ambiental regional, contemplando a caracterização regional dos meios físico, biótico e socioeconômico; elaboração de uma base hidrodinâmica de referência, a ser disponibilizada aos empreendedores, implementada por meio de modelagem numérica com o uso de dados históricos atualizados, como subsídio à modelagem de dispersão de óleo e poluentes na região, quando couber; proposição de recomendações ao licenciamento ambiental, para toda a área sedimentar ou para subáreas, tais como: medidas mitigadoras específicas, exigências tecnológicas e de estudos e monitoramentos específicos; proposta de prazo para revisão do EAAS. Responsabilidades: Portaria Interministerial 198/12 A responsabilidade pelo desenvolvimento da AAAS é compartilhada entre os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, ouvido o órgão ambiental competente, a seleção das áreas sedimentares para a realização da AAAS, considerando o planejamento do setor energético. A responsabilidade pela elaboração do Estudo Ambiental de Área Sedimentar EAAS e pela operacionalização das consultas públicas será do Ministério de Minas e Energia, que poderá executar o EAAS direta ou indiretamente. Prevê ainda: Comitê Técnico de Acompanhamento CTA (IBAMA, Chico Mendes, ANP e outros definidos por MMA e MME) responsável por TR do EAAS e consolidação após consulta pública com classificação das áreas em aptas, não aptas, em moratória; Comissão de Acompanhamento (MMA e MME), responsável por apreciar EAAS consolidado e decidir indicação de aptidão das áreas De forma a evitar a interrupção de atividades da indústria petrolífera, consideradas relevantes para o desenvolvimento regional, serão desenvolvidas estratégias para a viabilização de novas outorgas, em áreas tradicionalmente ocupadas por empreendimentos de produção de petróleo e gás natural, tais como: Potiguar terra e mar; Sergipe Alagoas terra e mar; Recôncavo; Espírito Santo terra; e Campos. Avanços da Legislação sobre Licenciamento Ambiental de E&P Avanços na capacitação e nos procedimentos internos da CGPEG do IBAMA Avanços no licenciamento ambiental federal com integração das atividades de sísmica, perfuração e produção num único instrumento legal (Portaria 422/11) Melhor definição de competências (LC 140/11 e Portaria 419/11), e de procedimentos e prazos do licenciamento federal (Portaria 422/11) Avanços em relação aos procedimentos adotados anteriormente para análise da sensibilidade ambiental para a escolha dos blocos com a introdução da AAAS (inicialmente Guias de Licenciamento e posteriormente Diretrizes Ambientais) Desafios frente às novas perspectivas exploratórias Rodadas de 2013 não foram submetidas a AAAS, tendo sido avaliada a sensibilidade ambiental para seleção dos blocos através de Diretrizes Ambientais Bacias de Novas Fronteiras marítimas com pouco conhecimento ambiental, algumas muito extensas, muitas em regiões cujo litoral apresenta grande área demarcada com unidades de conservação, muitas com expressivos conflitos com atividade turística e pequeira, etc. Procedimentos para licenciamento de atividades de perfuração por polígono não são claros, bem como os relativos a licenciamento único para empreendimentos similares em uma mesma região (impactos cumulativos?) Atividades de E&P onshore em vários Estados com pouca ou nenhuma tradição de licenciamento deste tipo de atividade e sem marco legal específico Pouco conhecimento sobre atividades de E&P de Shale Gas e seus impactos ambientais (grande consumo de água, resíduos, contaminação, etc), agravado ainda pelo aspecto anterior Licenciamento do Pré-sal e de atividades em águas profundas, de acordo com Portaria 422/11, recai em Classe 3 cujos requisitos são menos restritivos OBRIGADA! Profa. Alessandra Magrini PPE/COPPE-UFRJ