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Principais Características Da Agências Reguladoras Palestra Aluno Scoty Souza

1. Principais característicasda Agências ReguladorasScoty De Souza Diniz 2. 1. Conceito Celso Antonio Bandeira de Melo – as agênciasreguladoras são autarquias…

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    June 2018
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1. Principais característicasda Agências ReguladorasScoty De Souza Diniz 2. 1. Conceito Celso Antonio Bandeira de Melo – as agênciasreguladoras são autarquias sob regimeespecial, ultimamente criadas com a finalidade dedisciplinar e controlar certas atividades, Alexandre Mazza – as agências reguladoras sãoautarquias com regime especial, possuindo todasas características jurídicas das autarquias comunsmas delas se diferenciando pela presenca de duaspeculiaridades em seu regime jurídico: dirigentesestáveis e mandatos fixos. José dos Santos Carvalho Filho – as agênciasreguladoras tem funcão básica de controle efiscalização, adequadas para o regime dedesestatização. 3.  Segundo o decreto-lei nº200 autarquia é umserviço autônomo criado por lei, possuindopersonalidade jurídica, patrimônio e receitapróprios e com a função de executar funçõestípicas da Administração Pública.(art. 5º, I). 4. 2. Características comuns Esses são os principais caracteres dessasagências: independência, podernormativo, fiscalizatório e sancionatório. Mas paraBandeira de Melo esse não é um diferenciadorposto que todas as autarquias possuem essacaracterística. 5. 2.1 Principais caracteristicas Dirigentes estáveis: ao contrário das autarquiascomuns, em que os dirigentes ocupam cargos emcomissão exoneráveis livremente pelo PoderExecutivo, nas agências reguladoras os dirigentessão protegidos contra o desligamentoimotivado. A perda do cargo de direção em uma agênciareguladora só poderá ocorrer:1. Com o encerramento do mandato;2. Por renúncia;3. Por sentença judicial transitada em julgado. 6.  Mandatos fixos: diferentemente do que ocorrecom as demais autarquias, nas agênciasreguladoras os dirigentes permanecem na funçãopor prazo determinado sendo desligadosautomaticamente após o encerramento domandato. A duração do mandato varia em diversas agênciasreguladoras, que pode ser:1. 3 anos: no caso da Anvisa e da ANS;2. 4 anos: paraAneel, ANP, ANA, ANTT, ANTAQ, Ancine;3. 5 anos: para Anatel 7. Alguns autores consideram que o regime especialdas agências seria composto ainda de umaterceira característica jurídica diferencial: Quarentena: é o período de 4 meses, contado daexoneração ou do término do mandato, durante oqual o ex-dirigente fica impedido para oexercicio de atividades ou de qualqer serviçono setor regulado pela respectiva na prática docrime de advocacia administrativa. – Lei9.986/2000, art. 8 8. Lei 9.986/2000 (…) ART. 8 : O ex-dirigente fica impedido para oexercício de atividades ou de prestar qualquerserviço no setor regulado pela respectivaagência, por um período de quatromeses, contados da exoneração ou do término doseu mandato. 1º (...) 2º Durante o impedimento, o ex-dirigente ficarávinculado à agência, fazendo jus a remuneraçãocompensatória equivalente à do cargo de direçãoque exerceu e aos benefícios a ele inerentes. 9. 3. Bibliografias Alexandre Mazza – Manual de DireitoAdministrativo – 3 edicao – editora saraiva Celso Antonio Bandeira de Melo – Curso de DireitoAdministrativo – 30 edicao José dos Santos Carvalho Filho – Manual dedireito Administrativo – 26 edicao http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9986-18-julho-2000-359735-normaatualizada-pl.html http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2274&idAreaSel=1&seeArt=yes