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Recurso Suspensão De Cnh

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No dia 13 de janeiro de 2013, às 00:09, na Estrada do Cabinal, na cidade de Rio de

Janeiro, RJ, o Recorrente foi autuado por suposta violação ao artigo 165 do CTB.
No presente caso, ocorre que o recorrente não estava sob influência de nenhuma
substância que alterasse sua capacidade psicomotora.
Como é sabido, é defeso a qualquer pessoa autoincriminar-se e, por isso, houve a
recusa à realização do teste do bafômetro. Assim deve se considerar a Presunção de
Inocência.
Ainda que assim não fosse, há uma irregularidade no auto de infração expedido: a não
assinatura do suposto infrator, conforme exigido expressamente pelo art. 280, inciso VI
do CTB.
Portanto, o auto de infração possui vício formal, o qual acarreta o seu arquivamento e
consequente insubsistência do registro. Nesse sentido é o art. 281, parágrafo único,
inciso I do CTB:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e
dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade
cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
O auto de infração sem a assinatura do suposto infrator desconstrói qualquer
veracidade a respeito dos fatos ali narrados, vide a anotação feita pelo agente
fiscalizador de que o ora recorrente havia bebido há uma hora atrás de sua
abordagem na Lei Seca. Como dito anteriormente, não havia sido ingerida bebida
alcoólica recente à abordagem.

Desta maneira, requer o arquivamento do auto de infração e a declaração de sua
insubsistência, por ausência de requisito formal, qual seja, a assinatura do ora
recorrente.

P. Deferimento,
Rio de Janeiro, 27 de Março de 2014

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Argumentos:
 Presunção de Inocência. Se os testes não forem feitos, isso quer dizer que não
tem como afirmar que o motorista havia ingerido mais do que o estipulado em
lei.

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste
Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de
infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado
insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
 Informação inconsistente pois não foi ingerido à 1 hora, e comprovação da
irregularidade da informação pois não foi apresentado ao condutor o auto de
infração para ser assinado.
 Quando você não assina o auto de infração afirma que se o condutor não
assiná-lo não há comprovação do recebimento da notificação.
 Não se pode gerar processo de suspenção de CNH antes de transitado e
julgado em todas as instâncias a multa gerada no auto de infração ( erro de
formalidade processual).